Portaria GABIN nº 445 DE 22/12/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2016
Altera o Anexo III da Portaria nº 273/2014 - GABIN.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís e em Imperatriz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO: III - DA PORTARIA Nº 273/2014 - GABIN PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 01.2017
NOME DA DISTRIBUIDORA | CNPJ DA DISTRIBUIDORA | MÊS DA PREVISÃO | LITROS PREVISTOS |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A | 23.314.594/0036-30 | 01.2017 | 500.000,00 |
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A | 34.274.233/0149-01 | 01.2017 | 2.990.650,00 |
PETRÓLEO SABBÁ S/A | 04.169.215/0023-05 | 01.2017 | 695.000,00 |
PETROBRÁS TIMON | 32.274.233/0323-06 | 01.2017 | 115.000,00 |
PETRÓLEO SABBÁ S/A IMPERATRIZ | 04.169.215/0035-30 | 01.2017 | 119.625,00 |
IPIRANGA IMPERATRIZ | 33.337.122/0209-00 | 01.2017 | 60.000,00 |
TOTAL DISTRIBUIDORA S/A | 01.241.994/0005-24 | 01.2017 | 100.000,00 |
TOTAL: | 01.2017 | 4.580.275,00 |
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS E IMPERATRIZ, CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 31.535/2016 NO PERÍODO 01.2017
NOME | CNPJ |
VIAÇÃO PERICUMÃ LTDA. | 86.773.314/0001-42 |
TRANSPORTE MARINA LTDA. | 02.210.749/0001-99 |
EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA. | 07.164.882/0001-70 |
EXPRESSO SOLEMAR LTDA. | 00.192.650/0001-86 |
AUTOVIARIA MATOS LTDA. | 05.740.287/0001-00 |
TRANSPORTE COLETIVO SANTA CLARA LTDA. | 41.623.737/0001-48 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA. | 06.048.466/0001-43 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA. | 06.048.466/0004-96 |
VIAÇÃO PRIMOR LTDA. | 06.291.900/0001-11 |
TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA. | 06.289.532/0001-77 |
PATROL TRANSP. CONST. E TERRA PLANAGEM LTDA. | 00.623.308/0001-93 |
RATRANS LTDA. (MUNICÍPIO : IMPERATRIZ) | 06.997.310/0002-90 |
TRANSPORTE PREMIUM LTDA. | 10.544.341/0001-81 |
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA. | 19.068.101/0001-22 |
VIAÇÃO ABREU LTDA. | 04.949.794/0001-95 |
VIPER TRANSPORTE E TURISMO LTDA. | 10.617.301/0001-12 |
TRANSPORTES REQUINTE LTDA. | 06.077.708/0001-27 |
OSVALDO MENDES & CIA LTDA. (MUNICÍPIO: TIMON) | 07.227.010/0002/94 |
ZANCHETTUR COLETIVOS LTDA. (MUNICÍPIO: IMPERATRIZ) | 11.859.102/0001-83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda