Portaria DETRAN nº 446 DE 22/10/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 out 2012
Dispõe sobre o cadastramento de candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as normas preceituadas pelas Resoluções nºs 168/2004, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 169/2005, 222/2007, 285/2008, 308/2009, 347/2010, 358/2010 e 361/2010, todas do CONTRAN;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o cadastramento dos processos de formação, qualificação e avaliação de candidatos e condutores de veículos automotores, priorizando a eficácia na aplicação de procedimentos previstos na Legislação de Trânsito;
Resolve:
Art. 1º. DETERMINAR que o cadastramento de candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir e de condutores portadores de CNH, referente aos serviços de renovação de CNH, reabilitação, adição e mudança de categoria, no Sistema RENACH, neste DETRAN/GO, deverão ser realizados na CIRETRAN do Município, onde o candidato/condutor tenha residência ou domicílio, ou na CIRETRAN da qual a mesma é jurisdicionada, ou ainda, na sede deste DETRAN/GO.
Art. 2º. ESTABELECER que a marcação dos exames de Legislação de Trânsito e/ou de Prática de Direção Veicular, por ocasião da realização da Banca Examinadora deverá ser realizada na CIRETRAN do Município, onde o candidato foi cadastrado.
Parágrafo único. A marcação dos exames previstos no caput deste artigo deverá ser direcionada para a CIRETRAN, a qual a mesma é jurisdicionada, caso não haja Banca Examinadora naquele Município.
Art. 3º. PERMITIR, excepcionalmente, a marcação dos exames de Legislação de Trânsito e/ou de Prática de Direção Veicular em CIRETRAN diferente da inscrição do candidato e sua jurisdição, desde que previamente autorizada pela Gerência de Exames de Trânsito, obedecendo o calendário de Banca e levando em consideração ainda, a distância e os acessos entre os Municípios, bem como o quantitativo de vagas disponível para a banca.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor, a partir da data da publicação, revogadas as disposições estabelecidas pela Portaria nº 123/2012/GP/SG.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS-DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 22 dias do mês de outubro de 2012.
José Taveira Rocha
Presidente