Portaria ADAGRI nº 447 DE 09/09/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 set 2016

Altera as redações dos artigos 18 e 24 da Portaria ADAGRI nº 066 de 2011 nos termos que especifica.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02.07.2004, alterada pela Lei nº 14.481 de 08.10.2009,

Considerando o disposto na Lei nº 14.219/2009, na Lei nº 14.446/2009, bem como em seu Decreto regulamentar nº 30.579/2011, e

Considerando a necessidade de adequação de redação para melhor compreensão do disposto nos artigos 18 e 24 da Portaria ADAGRI nº 066/2011,

Resolve:

Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos artigos 18 e 24 da Portaria ADAGRI nº 066/2011, publicada no DOE de 30.12.2011, que passam a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 18. Os fiscais estaduais agropecuários, independente da área de formação, e os agentes estaduais agropecuários deverão promover e executar a conferência das informações apresentadas na abertura e na atualização de cadastro de propriedade rural, de produtor rural e de exploração pecuária.

(.....)

"Art. 24. Além da Guia de Trânsito Animal - GTA expedida por fiscais estaduais agropecuários, independente da área de formação, e por agentes estaduais agropecuários, será aceita também independentemente de habilitação prévia pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA a GTA expedida por funcionários autorizados pelo órgão executor de defesa sanitária animal."

Art. 2º. Ficam ratificadas as demais disposições da Portaria ADAGRI nº 066/2011, que dispõe sobre os procedimentos para emissão de GTA, controle e fiscalização do trânsito de animais e constituição e manutenção de cadastro agropecuário, devendo tais procedimentos serem executados com observância ao dever de urbanidade, previsto no artigo 191, inciso VIII do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Ceará, prezando-se pelo cumprimento das regras de boa educação e respeito no relacionamento entre cidadãos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 09 setembro de 2016.

Francisco Augusto de Souza Júnior

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.