Portaria DETRAN-MT nº 448 DE 02/07/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jul 2019

Dispõe sobre o cronograma para implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação de realização das aulas.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que dispõe o artigo 22, inciso II, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as disposições das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 168/2004 e nº 358/2010, com suas alterações, que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;

Considerando a Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014, e Portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT nº 374, de 10 de Junho de 2019, que regulamentam o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o cronograma de implantação de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica definido que a implantação do sistema eletrônico de anotação, de que trata esta Portaria, obedecerá ao disposto no seguinte cronograma:

I - Com início na data de 08.07.2019 e prazo final em 23.08.2019, os CFC's credenciados nas cidades de:

a) Cuiabá;

b) Várzea Grande.

II - Com início na data de 29.07.2019 e prazo final em 13.09.2019, os CFC's credenciados nas cidades de:

a) Água Boa;

b) Alta Floresta;

c) Barra do Bugres;

d) Barra do Garças;

e) Cáceres;

f) Campo Novo do Parecis;

g) Campo Verde;

h) Canarana;

i) Colíder;

j) Comodoro;

k) Confresa;

l) Diamantino;

m) Guarantã do Norte

n) Juara;

o) Juína;

p) Lucas do Rio Verde;

q) Mirassol do Oeste;

r) Nova Mutum;

s) Nova Xavantina;

t) Pontes e Lacerda;

u) Primavera do Leste;

v) Rondonópolis;

w) Sinop;

x) Sorriso;

y) Tangará da Serra.

III - Com início na data de 19.08.2019 e prazo final em 04.10.2019, os CFC's credenciados nas demais cidades do estado de Mato Grosso.

Art. 3º Transcorridos os prazos estabelecidos nos cronogramas dispostos no artigo anterior, o sistema informatizado do DETRAN/MT excluirá dos respectivos CFC's a funcionalidade para lançamento de aulas de forma manual, permanecendo apenas a funcionalidade automatizada;

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Habilitação do DETRAN/MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de julho de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente - DETRAN/MT