Portaria DETRAN-MT nº 448 DE 02/07/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jul 2019
Dispõe sobre o cronograma para implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação de realização das aulas.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o que dispõe o artigo 22, inciso II, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as disposições das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 168/2004 e nº 358/2010, com suas alterações, que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;
Considerando a Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014, e Portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT nº 374, de 10 de Junho de 2019, que regulamentam o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o cronograma de implantação de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica definido que a implantação do sistema eletrônico de anotação, de que trata esta Portaria, obedecerá ao disposto no seguinte cronograma:
I - Com início na data de 08.07.2019 e prazo final em 23.08.2019, os CFC's credenciados nas cidades de:
a) Cuiabá;
b) Várzea Grande.
II - Com início na data de 29.07.2019 e prazo final em 13.09.2019, os CFC's credenciados nas cidades de:
a) Água Boa;
b) Alta Floresta;
c) Barra do Bugres;
d) Barra do Garças;
e) Cáceres;
f) Campo Novo do Parecis;
g) Campo Verde;
h) Canarana;
i) Colíder;
j) Comodoro;
k) Confresa;
l) Diamantino;
m) Guarantã do Norte
n) Juara;
o) Juína;
p) Lucas do Rio Verde;
q) Mirassol do Oeste;
r) Nova Mutum;
s) Nova Xavantina;
t) Pontes e Lacerda;
u) Primavera do Leste;
v) Rondonópolis;
w) Sinop;
x) Sorriso;
y) Tangará da Serra.
III - Com início na data de 19.08.2019 e prazo final em 04.10.2019, os CFC's credenciados nas demais cidades do estado de Mato Grosso.
Art. 3º Transcorridos os prazos estabelecidos nos cronogramas dispostos no artigo anterior, o sistema informatizado do DETRAN/MT excluirá dos respectivos CFC's a funcionalidade para lançamento de aulas de forma manual, permanecendo apenas a funcionalidade automatizada;
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Habilitação do DETRAN/MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de julho de 2019.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*
Presidente - DETRAN/MT