Portaria SEFAZ nº 449 de 07/07/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Concede novo prazo para entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Permitir aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no anexo único da Portaria nº 509, de 22 de junho de 2010, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a setembro de 2011, que possam entregar os respectivos arquivos até 31 de outubro do corrente ano.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de julho de 2011.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda