Portaria SEFAZ nº 449 DE 25/11/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 dez 2022

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, e do prazo para impugnar auto de infração.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 54 , da Lei nº 18.185 , de 29 de agosto de 2022;

Considerando que as normas do Código de Processo Civil aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário, conforme art. 103 da Lei nº 18.185/2022 ;

Considerando o disposto no art. 220 da Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil , assim como a necessidade de esclarecer e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no CONAT;

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.

§ 1º No período a que alude o caput:

I - Não serão realizadas sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários;

II - Não haverá interrupção das demais atividades do Conat;

§ 2º A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração.

Art. 2º Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art. 1º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA