Portaria SEFAZ nº 45 de 01/06/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 1999
Altera as Portarias nº 025/99-SEFAZ e 026/99-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28 de abril de 1999:
I - acrescentado parágrafo único ao artigo 4º com a redação que se segue:
"Art. 4º...
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o requisito previsto no inciso I do artigo 2º se referirá ao tempo de efetivo funcionamento do estabelecimento."
II - a Anexo I passa a vigorar com a redação constante do anexo único da presente Portaria.
Art. 2º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 26/99-SEFAZ, de 28 de abril de 1999:
I - o inciso V do artigo 1º passa a ser o inciso IV, e o disposto no inciso IV do citado artigo passa a vigorar como inciso V."
II - acrescentado ao artigo 1º o parágrafo 2º com a redação que se segue, passando o atual parágrafo único a condição do parágrafo 1º.
"Art. 1º...
§ 2º A autorização prevista neste artigo compreende também o diferimento do pagamento do ICMS incidente nas aquisições internas dos produtos a serem exportados ou que serão utilizados como matérias primas dos produtos finais objeto da exportação."
III - o prazo previsto no artigo 22, fica modificado para 31 de julho de 1999.
Art. 3º Fica revogado o inciso I do artigo 2º da Portaria nº 042/99-SEFAZ, de 07 de maio de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dessa data, à exceção do disposto no inciso II do artigo 1º deste ato normativo que tem seus efeitos retroagidos a 25 de maio de 1999.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de junho de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO I - PORTARIA Nº 045/99-SEFAZ | TIPO DE ATIVIDADE | PRODUTO/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | NATUREZA DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO | TEMPO DE ATIVIDADE NO ESTADO | ICMS MÉDIA MENSAL RECOLHIMENTO/ DEBITO (UPFMT) | VALORES DOS BENS AGRANTIDO A QUE REFEREM OS ARTS. 2º, III, E 4º (UPFMT) |
1 | Comércio | Soja em Grão, Farelo de Soja óleoBruto/Degomado de Soja | Saída Interestadual Aquisição com Diferimento | 2 ANOS | 5.000 | 80.000 |
| | Milho em Grão | | | 3.000 | 50.000 |
| | Arroz em Casca/ Beneficiado Algodão em Caroço/Pluma e Caroço de Algodão | Saída Interestadual | | | |
2 | Indústria | Soja em Grão, Farelo de Soja, Óleo Bruto/Degomado de Soja Milho em Grão | Saída Interestadual Aqusição com Diferimento | 1 ANO | 5.000 | 50.000 |
| | Arroz em Casca/Beneficiado Algodão em Caroço/Pluma e Caroço de Algodão Granulado Escuro Brasileiro - GEB 1. | Saída Interestadual | | | |
3 | Transporte | Cargas em Geral | Prestação Interestadual | 1 ANO | 1.000 | 30.000 |
SOJA EM GRÃO, FARELO DE SOJA, ÓLEO BRUTO/DEGOMADO DE SOJA, MILHO EM GRÃO E ARROZ EM CASCA/BENEFICIADO, ALGODÃO EM CAROÇO E CAROÇO DE ALGODÃO: ICMS RECOLHIDO
ALGODÃO EM PLUMA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTORES CADASTRADOS NO PROALMAT-LEI 6.883/97 E GRANULADO ESCURO BRASILEIRO - GEB 1 NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DETENTORAS DO PRODEI - LEI 6688/95: ICMS DÉBITO.