Portaria GSF nº 45 de 12/02/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 fev 2004
Dispõe sobre a Guia de Informações do Valor Adicionado-GIVA, procedimentos relativos a sua entrega via INTERNET, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os procedimentos destinados ao cumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte do ICMS, CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Nº 9.226/94, de 30 de setembro de 1994 e 9.256/94, de 16 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º A entrega da Guia de Informações do Valor Adicionado-GIVA, modelos 1 e 2, a partir do exercício de 2004, ano base 2003, será procedida nos termos desta Portaria.
§ 1º A GIVA-1 será gerada eletronicamente através do programa "Declare", disponível no site www.sefaz.pi.gov.br, e enviada pelo contribuinte, através da "internet", à SEFAZ que fará sua recepção automática e imediato encaminhamento ao contribuinte, pelo mesmo meio, do "Comprovante de Envio de Arquivo", contedo os números de "Protocolo" e "Chave" necessários à emissão do "Comprovante Definitivo" de entrega do documento;
§ 2º O "Comprovante Definitivo" de entrega da GIVA-1, previsto no parágrafo anterior:
I - poderá ser obtido de acordo com os seguintes procedimentos:
1. acessar a página da SEFAZ na internet, no endereço www.sefaz.pi.gov.br;
2. na seção "CONTRIBUINTE", abrir o item "Comprovante GIVA";
3. serão abertos os campos "CHAVE" e "PROTOCOLO"; digitar nestes os dados constantes do "Comprovante de Envio de Arquivo";
4. após indicar os nºs da "CHAVE" e do "PROTOCOLO", pressionar o botão "PESQUISAR";
5. Imprimir o "Comprovante Definitivo".
II - deverá ser emitido em 2 (duas) vias, uma das quais deverá ser encaminhada pelo contribuinte à Prefeitura Municipal de seu domicílio fiscal;
Art. 2º Opcionalmente, a GIVA-1 poderá ser emitida, para entrega na Agência de Atendimento da SEFAZ mais próxima:
I - no formulário padrão, Anexo I a esta Portaria, em 3 (três) vias, com as alterações introduzidas em seu lay out e observadas as "Instruções de Preenchimento";
II - no formulário gerado pelo mesmo programa de que trata o § 1º, em 3 (três) vias, exclusivamente impressas em impressora tipo "jato de tinta" ou "laser", vedada a utilização de equipamento com mecanismo de impressão "matricial" ou de "impacto";
Parágrafo único. Na hipótese da entrega ser feita na forma deste artigo, as vias terão a seguinte destinação:
I - 1ª via: retida pela Agência de Atendimento local da SEFAZ, que fará seu encaminhamento à Gerência Regional de Atendimento, a qual procederá seu envio à Gerência de Controle da Arrecadação-GECAD, para processamento;
II - 2ª via: após devidamente visada pela autoridade fazendária receptora, será entregue ao contribuinte como comprovante do cumprimento da obrigação tributária acessória;
III - 3ª via: após visada pela autoridade fazendária, deverá ser devolvida ao contribuinte para encaminhamento à Prefeitura Municipal do seu domicílio tributário.
Art. 3º A entrega da Guia de Informações do Valor Adicionado-GIVA-2, a partir do exercício de 2004, ano base 2003, será procedida na forma deste artigo, utilizando-se o formulário Anexo II.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput será preenchido em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via, à Gerência Regional de Atendimento, a qual procederá seu envio à Gerência de Controle da Arrecadação-GECAD, para processamento;
II - 2ª via, ao arquivo da Agência de Atendimento local;
III - 3ª via, encaminhada, mediante protocolo, pela Unidade de Atendimento local à Prefeitura Municipal do seu domicílio fiscal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2004.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2004.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda
ANEXO I ANEXO I-A ANEXO II