Portaria SEAG nº 45-R DE 14/12/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2017

Dispõe sobre o reconhecimento do Socol, como um produto de origem animal, no Estado do Espírito Santo.

O Secretário De Estado Da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual,

Considerando a tradicional produção do Socol por parte de algumas famílias de produtores em determinadas regiões do Estado do Espírito Santo e do interesse, por parte desses, na regularização de sua produção junto ao Serviço de Inspeção Oficial possibilitando a legalização de sua comercialização;

Considerando as particularidades do processo de produção do Socol, que diferem dos adotados no processo de produção de qualquer outro produto cárneo, cuja identidade e qualidade já tenham sido regulamentadas, mas que, em nenhum aspecto, representem riscos de exposição a contaminantes, ou sofram de qualquer adição de qualquer substância nociva para o consumo humano;

Resolve:

Art. 1º Reconhecer o Socol como um produto cárneo industrializado cuja matéria prima utilizada é o produto obtido a partir do corte de carcaças denominado lombo suíno, submetido a processos específicos de salga, maturação, dessecação, com adição de temperos naturais, e, adicionado ou não de sal de cura sendo submetido ao processo tecnológico adequado, produzido em estabelecimento registrado em Serviço de Inspeção Oficial.

Art. 2º A produção do Socol, para fins de comercialização, deve obedecer aos critérios estabelecidos por normas legais vigentes quanto aos aspectos macroscópicos, microscópicos, pesos/medidas, rotulagem e amostragem.

Parágrafo único. Os estabelecimentos produtores, devidamente registrados em Serviço de Inspeção Oficial, devem dispor de instalações que possibilitem a produção, seguindo fluxo lógico e adequado, a adoção de medidas preventivas quanto à ação de contaminantes, além das boas práticas de fabricação e implantação dos programas de autocontrole, e, a aquisição de matéria prima exclusiva de estabelecimento registrado em Serviço de Inspeção Oficial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de dezembro de 2017.

OCTACIANO GOMES DE SOUZA NETO

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca