Portaria SUFIS nº 45 DE 20/03/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mar 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1 º O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
86 | Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda | 10.261.693/0001-20 |
Art. 2º O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
86 | Custom Brasil - Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda | 10.261.693/0001-20 |
Art. 3º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
122 | Decminas - Distribuição e Logística S/A | 07.399.636/0001-05 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seguintes efeitos:
I - retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2018, relativamente ao art. 1º;
II - retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2019, relativamente ao art. 2º;
III - na data de sua publicação, relativamente ao art. 3º.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização