Portaria SMSAN nº 45 DE 29/11/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 nov 2024
Fixa os preços de gêneros agroalimentares perecíveis e não perecíveis, advindos diretamente da Agricultura Familiar, para chamamentos públicos de aquisição voltados ao Programa Armazém da Família, no âmbito do Município de Curitiba.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.524, de 20 de setembro de 2021 e pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 850, de 22 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a tabela oficial constante no Anexo I desta Portaria que fixa os preços que serão adotados nos chamamentos públicos para aquisição de gêneros agroalimentares perecíveis e não perecíveis, oriundos da agricultura familiar, no âmbito do Programa Armazém da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 29 de novembro de 2024.
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
ANEXO I
PRODUTO | EMBALAGEM UNITÁRIA | MENOR PREÇO | MAIOR PREÇO | MÉDIA |
OVO CAIPIRA, vermelho, categoria A, | Dúzia | R$ 8,35 | R$ 8,70 | R$ 8,52 |
POLPA, de fruta, integral, congelada, 100g a 150g | 150g | R$ 3,32 | R$ 3,89 | R$ 3,66 |
Fonte: Gerência de Compras dos Armazéns - Departamento de Promoção e Economia Alimentar – SANPEA
* Para os itens com variação de gramatura/medida o preço médio é calculado sobre a maior gramatura/medida da variação.
** A metodologia de pesquisa está detalhada no protocolo 01-070654/2024