Portaria SUTRI nº 450 DE 24/02/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 fev 2015

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

116 Distribuidora de Medicamentos Xavier Ltda. - ME 002.389.096.0073 Uberaba
117 Comercial Rio Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. - ME 002.476.075.0053 Juiz de Fora
118 Pro Medica Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME 002.435.013.0063 Juiz de Fora
119 TS Farma Distribuidora EIRELI - EPP 002.444.867.0040 Juiz de Fora


"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação