Portaria GSF nº 451 de 30/06/2003
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 jun 2003
Altera dispositivos da Portaria GASEC nº 300/02, de 26 de agosto de 2002, que dispõe sobre prazos de validade para circulação de documentos fiscais emitidos, que acobertam mercadorias em trânsito.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar a utilização e circulação de documentos fiscais que acobertem mercadorias em trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Portaria GSF nº 300, de 26 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
I - de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da saída das mercadorias, constante da Nota Fiscal, nas operações entre contribuintes localizados no mesmo município deste Estado;
II - de 96 (noventa e seis) horas, contadas da data da saída das mercadorias, constante da Nota Fiscal, nas operações entre contribuintes localizados em diferentes municípios deste Estado;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2003.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 30 de junho de 2003.
WALBER SILVA
Secretário da Fazenda