Portaria GSF nº 451 de 30/06/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 jun 2003

Altera dispositivos da Portaria GASEC nº 300/02, de 26 de agosto de 2002, que dispõe sobre prazos de validade para circulação de documentos fiscais emitidos, que acobertam mercadorias em trânsito.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar a utilização e circulação de documentos fiscais que acobertem mercadorias em trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Portaria GSF nº 300, de 26 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................................

I - de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da saída das mercadorias, constante da Nota Fiscal, nas operações entre contribuintes localizados no mesmo município deste Estado;

II - de 96 (noventa e seis) horas, contadas da data da saída das mercadorias, constante da Nota Fiscal, nas operações entre contribuintes localizados em diferentes municípios deste Estado;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2003.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 30 de junho de 2003.

WALBER SILVA

Secretário da Fazenda