Portaria DETRAN/RS nº 451 DE 18/11/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2024

Dispõe sobre a prorrogação da autorização do Atendimento Especial Fora de Sede (AEFS) realizado por Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os termos do art. 22, incisos II e X, da Lei Federal n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com o objetivo de regulamentar e ampliar o Atendimento Especial Fora da Sede - AEFS - modalidade que permite a realização de serviços de habilitação fora da sede dos Centros credenciados;

Considerando a responsabilidade e compromisso do DETRAN/RS em atender com eficiência e qualidade aos cidadãos gaúchos que buscam serviços de habilitação, sobretudo em municípios/localidades que não possuem Centro de Formação de Condutores;

Considerando a Resolução CONTRAN n.º 849/2021, notadamente o art. 2º, que alterou a Resolução CONTRAN n.º 789/2020;

Considerando a tramitação em Câmara Temática do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN de proposta para normativa substitutiva da Resolução n.º 789/2020 qualificando a prestação dos serviços de habilitação ao cidadão usuário;

Considerando as diretrizes do Governo do Estado para ampliar a oferta de serviços em todos os municípios do Estado;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 525/2023;

Considerando o teor dos expedientes PROA n.º 21/1244-0026640-5, n.º 22/1244-0043530-0 e n.º 24/1244-0057291-0,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro de 2025 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 525/2023, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.