Portaria MS nº 452 DE 04/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2010

Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telessaúde.

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telessaúde, com as seguintes atribuições:

I - assessoramento de projetos em Telessaúde em andamento no Ministério da Saúde;

II - elaboração de proposta para estabelecer padrões de intercâmbio de informações, avaliação de qualidade de projetos de Telemedicina e Telessaúde;

III - estudo e avaliação de propostas para reembolso de serviços desenvolvidos por instituições universitárias e hospitalares, na área de saúde, por meio do uso de recursos de telemedicina e Telessaúde;

IV - acompanhamento de sistemática para atualização profissional continuada por Telessaúde;

V - formação de base de informação estratégica sobre implementação de Telemedicina e Telessaúde:

VI - desenvolvimento de trabalhos cooperados com diversos órgãos governamentais e privados para facilitar a estruturação de Telemedicina e Telessaúde no País;

VII - constituição de Conselho Assessor de Telemedicina e Telessaúde; e

VIII - identificação e formação de grupo de Centros Colaboradores.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I - três representantes do Ministério da Saúde;

II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - um representante do Ministério das Comunicações

IV - dois representantes do Ministério da Educação;

V - um representante do Ministério da Defesa;

VI - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde;

VII - um representante do Conselho Federal de Medicina;

VIII - um representante da Universidade de São Paulo;

IX - um representante da Universidade Estadual do Amazonas;

X - um representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;

XI - um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;

XII - um representante da Universidade Federal de Pernambuco;

XIII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina;

XIV - um representante da Universidade Federal de São Paulo;

XV - um representante da Universidade Federal do Ceará;

XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

XVIII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), da Casa Civil, da Presidência da República;

XIX - um representante do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde (CBTms); e

XX - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias/GM nº 561, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 17 de maio de 2006, seção 1, página 50, nº 1.228, de 9 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2006, seção 1, página 24 e nº 3.275, de 22 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2006, seção 1, página 252.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO