Portaria DETRAN nº 452 DE 01/08/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 ago 2022
Altera a redação do Art. 52 da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN/MT.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto na Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT;
Considerando o que consta no processo SIGADOC nº DETRANPRO-2022/04201;
Considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 001/2009 e nº 01/2019, bem como no Código de Ética do Psicólogo,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 52 da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN/MT que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52. As clínicas que solicitarem o seu descredenciamento deverão proceder os encaminhamentos dos documentos produzidos durante a validade de seu credenciamento da seguinte forma:
I - Para o Conselho Regional de Psicologia do Estado de Mato Grosso - CRP/MT, os dados referentes aos exames realizados: (fichas de anamnésia, avaliação psicológica, laudos, entre outros) que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
II - Para o DETRAN/MT o livro de registro dos exames com as informações a respeito sobre a data do exame/avaliação, os números dos documentos pessoais e Renach, assinatura do examinado, categoria da CNH pretendida, validade e o resultado do exame, bem como todos os documentos que não sejam abarcados pelo sigilo profissional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2022.
Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos
Presidente do DETRAN/MT