Portaria SEFAZ nº 453 DE 29/05/2019
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 mai 2019
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 329-P, de 15 de fevereiro de 2019,
Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no período de 25 de março a 3 de abril de 2019, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Processo nº 0604/2019;
Resolve:
Art. 1º Alterar, no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os valores dos PMPF unitários dos produtos abaixo:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
CERVEJA | |||
Império Gold | Long neck | 210ml | 2,67 |
Império Pilsen/Lager | Long neck | 275ml | 3,53 |
Império Pilsen | Garrafa | 300ml | 2,88 |
Império Pilsen | Garrafa | 600ml | 5,57 |
Império Pilsen | Lata | 269ml | 2,00 |
Império Pilsen | Lata | 473ml | 3,89 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 29 de maio de 2019.
MARCO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda