Portaria SUTRI nº 454 DE 10/03/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mar 2015

Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

873 PET PD 2000ml xamego 62 2,72
874 PET PD 2000ml Cruzeiro 62 2,72
875 PET PD 2000ml Galeguinha 62 2,72
876 PET PD 250ml xameguinho 62 1,10
877 PET PD 1500ml Classic 62 3,48
878 Lata 350ml Classic 62 1,93
879 Lata 350ml Americana 22 1,50


".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação