Portaria MMA nº 455 de 11/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2002
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 2.972, de 26 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 4.155, de 8 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE CARVALHO
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ, autarquia federal criada pela Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, tem como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, bem como manter as coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, e em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente, fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente:
I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
II - criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;
IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando à conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da Botânica e de áreas correlatas;
V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, biblioteca, coleção de plantas vivas;
VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, meio ambiente a áreas afins;
VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins botânicos;
VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;
IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e
X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Procuradoria-Geral;
II - Órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
b.1 - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento;
b.2 - Coordenação de Restauração, Obras e Manutenção;
b.3 - Coordenação de Recursos Humanos;
b.4 - Serviço de Contabilidade e Finanças;
b.5 - Serviço de Recursos Materiais;
III - Órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisa Científica;
a.1 - Coordenação de Mata Atlântica;
a.2 - Coordenação de Zona Costeira;
a.3 - Coordenação de Diversidade Taxonômica;
a.4 - Herbário;
a.5 - Biblioteca;
a.6 - Núcleo de Educação Ambiental;
b) Escola Nacional de Botânica Tropical-ENBT;
c) Prefeitura do Instituto;
c.1 - Coordenação de Conservação da Área Verde;
c.2 - Coordenação das Coleções Vivas;
c.3 - Serviço de Segurança Patrimonial.
CAPÍTULO IIIDA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O JBRJ é dirigido por um Presidente e por quatro Diretores.
§ 1º O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º A nomeação do Procurador-Geral deverá ser precedida de anuência do Advogado-Geral da União.
§ 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.
Art. 4º O Presidente do JBRJ será substituído em seus impedimentos e afastamentos por um dos Diretores, por ele designado, com anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IVDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assessorar e assistir ao Presidente do JBRJ nas relações intra e interinstitucionais e em sua representação política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente;
III - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do JBRJ no Congresso Nacional;
IV - planejar, promover, implementar e coordenar as estratégias e ações de parcerias, visando à captação de recursos e o estabelecimento de uma relação produtiva entre o JBRJ, a iniciativa privada e empresa e órgãos públicos;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional e a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do JBRJ;
VI - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente;
VII - preparar e submeter à apreciação superior a agenda dos grupos de trabalho, a documentação e sumários referentes aos assuntos em pauta, lavrar as atas das reuniões e preparar os expedientes;
VIII - auxiliar, secretariar e assessorar o Presidente no exame e encaminhamento dos assuntos que lhe forem submetidos, e
IX - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
Art. 6º À Procuradoria-Geral, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do JBRJ, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
IV - determinar as diligências necessárias à instrução de pareceres submetidos à Procuradoria-Geral e requisitar, para o mesmo fim, quaisquer outros processos ou documentos;
V - proceder à análise jurídica das minutas de editais de licitação, de contratos, acordos e convênios e de outros instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados pelo JBRJ, na forma da lei; e
VI - opinar nos atos pelos quais se irá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação.
Seção IIDos Órgãos Seccionais
Art. 7º À Auditoria Interna, órgão sujeito à orientação normativa e à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, compete acompanhar, orientar tecnicamente, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos, bem como acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo ao JBRJ e, especificamente:
I - planejar, avaliar e executar as atividades de Auditoria preventiva, dando cumprimento às orientações emanadas dos órgãos de controle, visando garantir a integridade, confiabilidade e uniformidade de procedimentos nos atos de gestão;
II - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria, submetendo-o à aprovação do Presidente do JBRJ;
III - assessorar e fornecer subsídios à tomada de decisões do Presidente do JBRJ;
IV - realizar trabalhos especiais de auditoria, determinados pela Direção Superior do JBRJ, não previstos na programação anual;
V - promover, junto aos órgãos do JBRJ, o acompanhamento das providências recomendadas pelos órgãos externos de fiscalização, elaborando relatório específico e conclusivo ao Presidente; e
VI - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e tomada de contas especial.
Art. 8º À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;
II - orientar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção geral e de conservação e restauração patrimonial;
III - assessorar o Presidente, os Diretores e demais dirigentes em atividades de planejamento e avaliação institucional e na programação orçamentária, no que diz respeito à sua consolidação, execução, acompanhamento, avaliação e orientação técnico-normativa;
IV - elaborar estudos para subsidiar decisões do Presidente do JBRJ quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários;
V - coordenar a elaboração do plano plurianual do JBRJ e consolidar seu plano de trabalho anual, acompanhando sua execução, bem como do relatório anual de atividades do JBRJ e do processo de prestação de contas anual;
VI - desenvolver ações que visem à captação de recursos orçamentários ordinários e suplementares;
VII - coordenar e supervisionar os procedimentos para a elaboração e o acompanhamento de convênios e parcerias de cooperação institucional;
VIII - planejar, organizar, coordenar, executar, supervisionar e administrar as atividades de organização e modernização administrativa do Instituto, em consonância com o Sistema Federal de Organização e Modernização Administrativa-SOMAD, bem como assegurar o correspondente apoio técnico e normativo às demais unidades da Diretoria;
IX - planejar, organizar, coordenar, executar, supervisionar e administrar as atividades inerentes ao Sistema Federal de Administração dos Recursos de Informação e Informática-SISP, no âmbito do Instituto, em especial as relacionadas à supervisão do parque de recursos computacionais e administração da rede local, a Internet e a base de dados do JBRJ;
X - executar a informatização dos processos e das unidades do JBRJ, organizar e disponibilizar ferramentas informatizadas capazes de otimizar as tarefas, normas e procedimentos para o funcionamento do ambiente operacional e desempenho dos recursos de processamento eletrônico de dados;
XI - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de desenvolvimento de sistemas de aplicação, de segurança e documentação dos processos utilizados;
XII - orientar, organizar, coordenar e supervisionar a definição de modelo de dados do JBRJ, em articulação com as unidades usuárias, fornecendo suporte técnico e metodológico aos usuários; e
XIII - planejar, organizar, coordenar, executar, supervisionar e administrar as atividades de manutenção e instalação dos equipamentos de informática do JBRJ, e de apoio aos usuários internos, no que diz respeito à rede e software institucionais.
Art. 9º À Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento compete planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de planejamento e orçamento federal, de avaliação institucional, e de acompanhamento de convênios e parcerias e, especificamente:
I - coordenar a elaboração dos planos e programas, projetos e atividades, acompanhando sua implementação e verificando o cumprimento de seus objetivos e metas de acordo com as diretrizes ministeriais, em consonância com as linhas definidas e com os prazos determinados pelo órgão central do sistema de planejamento federal, propondo ações de re-direcionamento, quando necessário;
II - obter, em articulação com as áreas pertinentes, a alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da missão institucional e coordenar a elaboração da proposta orçamentária do JBRJ;
III - supervisionar e orientar a elaboração e execução dos orçamentos das unidades do Instituto; agregar e organizar o registro de dados, consolidando-os em relatórios de atividades, além de divulgar informações sobre o processo orçamentário;
IV - desenvolver estudos e propor medidas para aperfeiçoar o desempenho da gestão orçamentária;
V - verificar o comportamento e a evolução das despesas e das receitas, identificando possíveis distorções, apontando suas causas e conseqüências e propondo medidas corretivas;
VI - examinar e elaborar informações sobre créditos orçamentários adicionais, coordenando e supervisionando sua tramitação, bem como propor reformulações; e
VII - supervisionar e controlar a aplicação dos procedimentos para celebração e execução de convênios e parcerias relativos à elaboração, registro, controle e acompanhamento físico e financeiro dos instrumentos referentes a compromissos firmados pelo Instituto.
Art. 10. À Coordenação de Restauração, Obras e Manutenção compete planejar, projetar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de construção, restauração, reforma e manutenção de edificações e monumentos, das atividades inerentes à Engenharia de Segurança do Trabalho, assim como assegurar apoio técnico e normativo às demais unidades do JBRJ e, especificamente:
I - planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de engenharia e arquitetura referentes a estudos, projetos e fiscalização de obras e instalações, bem como manter contatos com órgãos oficiais de fiscalização e licenciamento de obras e instalações;
II - elaborar estudos referentes à distribuição de áreas de trabalho, em função de espaços físicos;
III - examinar a segurança das instalações e emitir pareceres técnicos relativos à estabilidade dos imóveis, distribuição de cargas sobre lajes, capacidade das instalações elétricas e hidráulicas, e outros de natureza semelhante;
IV - elaborar e implementar programas de manutenção preventiva, executando sistemáticas vistorias nas áreas comuns e edificações, providenciando os reparos necessários;
V - programar, orientar, supervisionar e fiscalizar a manutenção e conservação dos imóveis, no que se refere aos serviços de alvenaria, revestimento, pintura, painéis divisórias, redes, sistemas, equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas, ar condicionado, sistemas de alarme, detenção e combate a incêndio, quando executados por terceiros ou por servidores do JBRJ;
VI - fiscalizar os serviços de instalação e conservação de máquinas, equipamentos e aparelhos de uso geral contratados com terceiros;
VII - confeccionar, consertar e reformar bens móveis e acessórios de escritório em geral, do JBRJ;
VIII - zelar pela fiel observância da aplicação das diretrizes estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN do Ministério da Cultura;
IX - planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como os encargos destinados a assegurar a preservação da integridade física dos empregados, dos equipamentos e de instalações, de acordo com a legislação vigente;
X - estudar os assuntos relativos à Engenharia de Segurança do Trabalho, inclusive no que diz respeito à utilização de máquinas e equipamentos;
XI - determinar a utilização pelo servidor, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a norma específica;
XII - colaborar na elaboração e implantação de projetos para novas instalações físicas do JBRJ;
XIII - promover, em articulação com a Coordenação de Recursos Humanos, a realização de programas de conscientização, educação e orientação dos servidores e dirigentes para a prevenção de acidentes de trabalho;
XIV - manter atualizados os dados sobre acidentes do trabalho e agentes de insalubridade, de modo a atender às exigências legais; e
XV - promover, sistematicamente, a realização de auditoria de engenharia de segurança do trabalho e elaborar planos de contingência e de controle de efeitos de catástrofes.
Art. 11. À Coordenação de Recursos Humanos, compete planejar, normatizar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão de recursos humanos da Administração Pública Federal, no âmbito do JBRJ, concernentes a benefícios, bem-estar social e saúde do servidor, recrutamento e seleção, planejamento e desenvolvimento, de modo a assegurar o apoio técnico e normativo às demais unidades do JBRJ e, especificamente:
I - planejar, normatizar, coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas à administração de salários e folha de pagamento;
II - planejar, consolidar e controlar a elaboração e execução do orçamento destinado à área de recursos humanos do Instituto, no que se refere às ações de remuneração, desenvolvimento, movimentação e benefícios de pessoal;
III - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades referentes à procedimentos de bem-estar, ação comunitária, concessão de benefícios e assistência de saúde do servidor;
IV - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades referentes à formação, especialização, reciclagem e desenvolvimento de pessoal, avaliação e desempenho, plano de cargos e salários, planos de carreira e planos de sucessão; e
V - elaborar normas e manuais de procedimentos de administração de recursos humanos para a orientação das demais unidades do JBRJ.
Art. 12. Ao Serviço de Contabilidade e Finanças compete normatizar, controlar, orientar e executar as atividades inerentes ao Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do JBRJ, bem como propor e aplicar procedimentos necessários de modo a assegurar o apoio técnico e normativo às demais unidades e, especificamente:
I - classificar, registrar e fazer a análise contábil dos atos e fatos da gestão administrativa do JBRJ, observando o Plano de Contas da União;
II - analisar os demonstrativos, registros e demais peças contábeis, providenciando as necessárias correções;
III - prover, atualizar e controlar os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI;
IV - controlar a efetivação da conformidade diária e contábil das operações realizadas pelo JBRJ, como unidade gestora do SIAFI;
V - efetuar controle, acompanhamento e execução financeira de contratos e convênios firmados com terceiros e entidades financiadoras;
VI - inteirar-se dos relatórios e certificados de auditoria produzidos pelos órgãos de controle externo e promover as diligências e correções necessárias;
VII - coordenar e operacionalizar o sistema de arrecadação do JBRJ; e
VIII - elaborar balanços, balancetes e demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, bem como as prestações de contas do JBRJ.
Art. 13. Ao Serviço de Recursos Materiais compete organizar, normatizar, controlar, orientar e executar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da Administração Pública Federal referentes a serviços gerais, suprimentos e patrimônio, assegurando o apoio técnico e normativo às demais unidades do JBRJ e, especificamente:
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, continuados ou temporários, de prestação de serviços de qualquer natureza, acompanhar e supervisionar os serviços prestados por Concessionárias e/ou Permissionárias e Empresas Públicas, efetuando o controle das despesas decorrentes da execução dos mesmos;
II - organizar, normatizar, orientar e executar as atividades referentes à tramitação de processos, arquivo geral, sistemas de comunicações e atividades de controle das centrais de cópias;
III - acompanhar os contratos de locação e manutenção das máquinas e manter o controle do serviço telefônico em geral;
IV - administrar e controlar, de acordo com a legislação e normas vigentes, os assuntos referentes ao uso, guarda, conservação e manutenção dos veículos oficiais do JBRJ, mantendo controle mensal das despesas decorrentes da manutenção e consumo de combustíveis e lubrificantes;
V - organizar, normatizar, orientar e executar as atividades referentes ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF e ao Sistema de Serviços Gerais-SISG, compreendendo a elaboração do calendário de compras, classificação, padronização e aquisição de material, importação e contratação de serviços diversos, apoio técnico e normativo e a auditagem técnica;
VI - organizar e executar as atividades referentes ao recebimento, guarda, controle e distribuição do material, administração de estoques, realização de inventários físicos, registro e manutenção do controle físico-financeiro dos materiais, verificando a estreita observância às normas e instruções afetas às atividades relacionadas; e
VII - organizar, normatizar, orientar e executar, as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da Administração Pública Federal referentes ao patrimônio, compreendendo administração de bens móveis e imóveis, manutenção dos registros exigidos pela legislação vigente e realização dos inventários periódicos, de modo a assegurar apoio técnico e normativo às demais unidades do JBRJ.
Seção IIIDos Órgãos Específicos Singulares
Art. 14. À Diretoria de Pesquisa Científica compete orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades científicas e de pesquisa, bem como monitorar os sistemas associados de informação científica e, especificamente:
I - propor, planejar e implementar novas linhas de pesquisas de interesse do JBRJ;
II - estabelecer normas e diretrizes técnico-científicas para as coleções científicas, em conjunto com a Prefeitura do JBRJ;
III - coordenar a identificação taxonômica da coleção viva do JBRJ;
IV - planejar, definir, organizar e gerenciar as bases de dados científicas do JBRJ, bem como estabelecer os critérios e normas para o acesso às mesmas;
V - fomentar a capacitação e a formação de recursos humanos dos programas e unidades;
VI - assessorar a Escola Nacional de Botânica Tropical-ENBT no desenvolvimento das atividades de ensino, executar as atividades docentes nos diferentes níveis de ensino e participar dos órgãos colegiados da Escola;
VII - subsidiar o Presidente do JBRJ em assuntos de sua área de competência;
VIII - elaborar a proposta orçamentária da Diretoria, acompanhar e controlar sua execução; e
IX - elaborar e acompanhar a execução do plano de trabalho anual da Diretoria.
§ 1º Compete, ainda, à Diretoria de Pesquisa Científica por meio de programa especial, planejar, coordenar, controlar, organizar e executar as atividades relativas às conservação in-situ e ex-situ.
§ 2º À Diretoria de Pesquisa Científica se vincula a rede laboratorial do JBRJ, para apoio às suas atividades de pesquisas e às demais Diretorias, assim especificado:
I - Ao Laboratório de Sementes compete:
a) orientar e executar a coleta e o processamento de sementes no JBRJ, assim como em logradouros públicos e unidades de conservação;
b) manter a coleção de sementes de referência, assim como estoques mínimos de sementes no banco de sementes do JBRJ;
c) promover o intercâmbio de sementes com instituições congêneres, no País e no exterior;
d) executar as atividades técnicas em germinação e armazenamento de sementes;
e) manter atualizado e divulgar o index seminum do JBRJ; e
f) treinar pessoal em técnicas de colheita e armazenamento de sementes.
II - Ao Laboratório de Botânica Estrutural compete:
a) executar as atividades técnicas em anatomia e ultra-estrutura vegetal;
b) revelar e ampliar fotomicrografias de espécies da flora; e
c) treinar pessoal em técnicas utilizadas para o estudo de anatomia e ultra-estrutura vegetal.
III - Ao Laboratório de Biologia Molecular compete:
a) executar as atividades técnicas em biologia molecular, estudos filogenéticos e de estrutura genética vegetal;
b) realizar a manutenção técnica do banco de DNA; e
c) treinar pessoal em técnicas de biologia molecular.
IV - Ao Laboratório de Cultivo compete:
a) executar as atividades técnicas de cultivo in vitro;
b) manter coleções de algas; e
c) treinar pessoal em técnicas de cultivo in vitro.
Art. 15. Às Coordenações de Mata Atlântica, Zona Costeira e Diversidade Taxonômica competem planejar, coordenar, controlar, organizar e executar as atividades relativas às respectivas linhas de pesquisas e, especificamente:
I - assessorar a Diretoria de Pesquisa Científica nas áreas de suas competências;
II - ampliar e enriquecer o acervo botânico institucional no que concerne à respectiva coordenação;
III - promover a formação e capacitação de recursos humanos nas linhas de pesquisa do JBRJ, em conjunto com a Coordenação de Recursos Humanos;
IV - inserir e manter atualizadas as informações em banco de dados científicos; e
V - elaborar os planos de ação e propostas orçamentárias das respectivas coordenações, acompanhar e a avaliar a sua execução.
Art. 16. Ao Herbário compete planejar, coordenar, organizar, promover e executar as atividades relativas à conservação das coleções sob sua guarda e, especificamente:
I - manter atualizadas e ampliar as coleções do herbário, tipos nomenclaturais, fototeca, carpoteca, espermoteca e xiloteca;
II - promover e dinamizar o intercâmbio das coleções científicas com instituições congêneres, incluindo a coleção do banco de DNA;
III - assessorar a Diretoria de Pesquisa Científica na área de sua competência;
IV - elaborar o plano de ação e a proposta orçamentária do Herbário e acompanhar e avaliar sua execução;
V - inserir e manter atualizadas informações nas bases de dados científicas.
Art. 17. À Biblioteca compete planejar, coordenar, organizar, supervisionar e executar atividades e projetos referentes à atualização, ampliação, organização e disseminação da documentação bibliográfica e audiovisual do JBRJ e, especificamente:
I - manter intercâmbio documentário com instituições congêneres;
II - selecionar e atualizar o acervo, priorizando bibliografia especializada concernente à pesquisa e ensino;
III - implementar novas tecnologias de armazenamento e recuperação de informações;
IV - manter atualizadas as bases de dados da Biblioteca;
V - prestar orientação técnica aos usuários quanto à utilização das informações disponíveis;
VI - preservar fisicamente e manter o acervo bibliográfico sob sua responsabilidade; e
VII - elaborar o plano de ação e a proposta orçamentária da unidade, acompanhar e avaliar a sua execução.
Art. 18. Ao Núcleo de Educação Ambiental compete planejar, coordenar, promover, supervisionar e executar projetos e atividades de educação ambiental do JBRJ e, especificamente:
I - elaborar projetos e executar atividades educativas em parceria, voltadas para a comunidade, instituições afins e pública em geral, com interesse em educação ambiental;
II - coordenar, supervisionar e executar projetos voltados para a visitação escolar no JBRJ;
III - assessorar a Diretoria de Pesquisa Científica na área de sua responsabilidade; e
IV - elaborar o plano de ação e a proposta orçamentária da unidade e acompanhar e avaliar a sua execução.
Art. 19. À ENBT compete propor, supervisionar, coordenar e executar as atividades de ensino em botânica, ecologia, educação ambiental, gestão de jardins botânicos e áreas correlatas, nos níveis de extensão e pós-graduação em consonância com a Coordenação de Recursos Humanos, e, especificamente:
I - planejar, coordenar, dirigir e executar as atividades de ensino de um modo geral, incluindo os cursos de divulgação, extensão e pós-graduação latu sensu e strictu sensu;
II - administrar os diversos cursos desenvolvidos mediante o controle dos registros acadêmicos incluindo relações de alunos, emissão de certificados e títulos, e apoiar as atividades das diversas comissões voltadas para ações da ENBT;
III - supervisionar a administração, manter e zelar pelas boas condições das instalações físicas no Solar da Imperatriz e seus anexos, mediante a supervisão das atividades de manutenção, segurança, controle da utilização dos espaços físicos, inclusive no que diz respeito à sua utilização por outras instituições; e
IV - elaborar o plano de ação anual e a proposta orçamentária da ENBT.
Art. 20. À Prefeitura do Instituto compete:
I - planejar, coordenar, promover, supervisionar e executar as atividades de manutenção, conservação, recuperação e manejo das áreas verdes do JBRJ, das coleções vivas, e de oferta de bens de serviços;
II - zelar pelas áreas naturalmente florestadas ou de conservação in-situ, bem como pelo Horto Florestal;
III - supervisionar os serviços de segurança e o atendimento a visitantes;
IV - supervisionar os serviços de vigilância de sua competência e os contratados de terceiros; e
V - coordenar, supervisionar e executar as atividades desenvolvidas pelo Museu Botânico, Centro de Visitantes, Casa dos Pilões, e outros espaços do Arboreto em que se faz atendimento a visitantes.
Art. 21. À Coordenação de Conservação da Área Verde compete:
I - planejar, coordenar, promover, supervisionar e executar as atividades de conservação, manutenção, recuperação e manejo das áreas do JBRJ e de oferta de bens e serviços;
II - planejar e coordenar as ações de controle do meio-físico;
III - conservar as áreas naturalmente florestadas ou de conservação in-situ;
IV - promover o levantamento e mapeamento das áreas e manter seus resultados atualizados;
V - promover o levantamento das fontes poluidoras e executar medidas para erradicá-las;
VI - executar projetos paisagísticos e de jardinagem, em articulação com a Coordenação das Coleções Vivas; e
VII - planejar a aquisição e administrar a utilização, operação e manutenção de ferramentas, máquinas e equipamentos agrícolas.
Art. 22. À Coordenação das Coleções Vivas compete:
I - coordenar a execução e implementação do plano de manejo das coleções vivas;
II - organizar, conservar e manter atualizado o sistema de registro das coleções vivas do JBRJ;
III - manter sob sua guarda o Livro de Tombo das Coleções Vivas do JBRJ;
IV - planejar e executar projetos e programas que objetivem a melhor forma de utilização e ocupação das áreas reservadas às coleções de plantas vivas do JBRJ;
V - elaborar diretrizes para o acesso as coleções científicas de plantas vivas do JBRJ e zelar pelo seu fiel cumprimento;
VI - avaliar pedidos de empréstimo, doação e permuta de espécimes tombadas da coleção de plantas vivas ou de parte delas;
VII - coletar amostras vegetais para incremento das coleções de plantas vivas do JBRJ e de espécimes tombadas nessas coleções para inclusão em herbário e coleções correlatas;
VIII - promover levantamentos e estudos sobre a fauna do Arboreto e demais áreas do JBRJ;
IX - inventariar e manter atualizados os nomes das espécies das coleções vivas, em colaboração com outras unidades do JBRJ, bem como providenciar as placas de identificação das mesmas;
X - administrar o Horto Florestal e produzir mudas para re-introdução de espécies nas coleções vivas, intercâmbio com outras instituições e venda;
XI - atender a consultas de público especializado; e
XII - inserir informações atualizadas das coleções vivas nas bases de dados científicos.
Art. 23. Ao Serviço de Segurança Patrimonial compete:
I - planejar, supervisionar e executar os serviços de vigilância do JBRJ, e supervisioná-los quando contratados de terceiros;
II - garantir a guarda e segurança da área, das instalações, equipamentos e coleções do JBRJ, bem como o cumprimento de seu respectivo regulamento de uso do espaço público;
III - colaborar na fiscalização de obras e construções no interior do JBRJ;
IV - executar os serviços gerais de Portaria, com controle de entrada, permanência e saída de pessoas nos prédios;
V - planejar, coordenar e supervisionar o funcionamento do estacionamento de veículos do JBRJ;
VI - coordenar e fiscalizar a entrada e saída de bens patrimoniais e materiais em geral;
VII - manter a guarda e o controle das chaves de acesso ao JBRJ; e
VIII - manter registro diário de ocorrências e comunicá-las à instância superior.
Art. 24. À Prefeitura do JBRJ se subordinam, administrativamente, o Museu Botânico, a Casa dos Pilões e o Centro de Visitantes, competindo-lhes, respectivamente:
I - Ao Museu Botânico e à Casa dos Pilões:
a) organizar, registrar, ampliar, acondicionar tecnicamente e conservar os acervos documental, iconográfico, museológico, histórico e cultural do JBRJ;
b) manter a reserva técnica sob condições adequadas;
c) elaborar, executar e supervisionar a execução de projetos museográficos, museológicos e de exposições;
d) elaborar e divulgar o calendário anual de eventos do Museu Botânico;
e) estabelecer termos de compromisso com terceiros, para uso dos espaços do Museu Botânico por ocasião dos eventos e suas etapas preparatórias;
f) organizar o trabalho de recepção ao público no Museu Botânico e Casa dos Pilões, inclusive nos eventos;
g) fiscalizar a utilização das áreas cedidas a terceiros e sua integração com os visitantes; e
h) elaborar material informativo e de divulgação do Museu Botânico e Casa dos Pilões.
II - ao Centro de Visitantes:
a) administrar suas instalações, planejar, gerenciar e supervisionar os procedimentos de uso e funcionamento do Centro;
b) proporcionar aos visitantes orientação adequada sobre os recursos naturais, culturais e históricos do JBRJ, através de um programa de interpretação ambiental, em articulação com as demais unidades do Instituto;
c) atender e prestar informações aos visitantes, orientando-os e/ou encaminhando-os para atendimento específico, junto às demais unidades do JBRJ; e
d) elaborar material informativo e de divulgação referentes aos recursos naturais, culturais e históricos do JBRJ.
CAPÍTULO VDOS GRUPOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 25. Aos Grupos de Trabalho para Assessoramento em assuntos específicos, instituídos como Comitês e Comissões, subordinados ao Presidente do JBRJ, competem o desenvolvimento de atividades referentes às respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. A composição, as normas de funcionamento e o regulamento dos Grupos de Trabalho para Assessoramento em assuntos específicos serão propostos pelo Diretor da área à qual se referem, em consonância com os demais Diretores, e instituídos mediante portaria do Presidente do JBRJ.
CAPÍTULO VIDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 26. Ao Presidente do JBRJ incumbe:
I - exercer a direção superior, a supervisão geral e a coordenação das atividades do JBRJ;
II - representar o JBRJ em juízo ou fora dele;
III - assessorar o Ministro de Estado do Meio Ambiente no âmbito de sua competência;
IV - praticar atos de administração superior, especialmente quanto à gestão patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos;
V - constituir grupos de trabalhos para assessoramento em assuntos específicos;
VI - apresentar a prestação de contas anual da gestão ao Tribunal de Contas da União, por intermédio do Assessor Especial de Controle Interno do Ministério do Meio Ambiente;
VII - delegar aos Diretores competência para execução e operacionalização de matérias correlatas às suas áreas de atuação;
VIII - presidir as reuniões da direção do JBRJ; e
IX - coordenar o programa de apoio institucional aos jardins botânicos brasileiros, para atender o inciso II, do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.155, de 8 de março de 2002.
Art. 27. Ao Diretor de Administração e Finanças incumbe:
I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;
II - orientar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção geral e de conservação e restauração patrimonial;
III - assessorar o Presidente, os Diretores e demais dirigentes em atividades de planejamento e avaliação institucional e na programação orçamentária, no que diz respeito à sua consolidação, execução, acompanhamento, avaliação e orientação, bem como prestar orientação técnico-normativa;
IV - elaborar estudos para subsidiar decisões superiores quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários do JBRJ;
V - coordenar e acompanhar os processos de elaboração do plano plurianual, do relatório anual de atividades e da prestação de contas do JBRJ;
VI - coordenar e supervisionar os procedimentos para a elaboração e o acompanhamento de convênios e parcerias de cooperação institucional; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 28. Ao Diretor de Pesquisa Científica incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de pesquisa científica;
II - monitorar os sistemas associados de informação científica;
III - supervisionar as coordenações dos programas científicos do JBRJ, bem como das unidades sob sua direção;
IV - assessorar o Presidente na área de sua competência;
V - elaborar a proposta orçamentária da Diretoria, acompanhar e avaliar sua execução;
VI - elaborar, orientar e acompanhar a execução do plano anual de trabalho da Diretoria; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 29. Ao Diretor da ENBT incumbe:
I - planejar, propor, coordenar e supervisionar a execução das atividades de ensino da ENBT;
II - exercer articulação com setores internos e externos ao JBRJ, com vistas aos objetivos da ENBT e à implementação de curso de pós-graduação;
III - participar como membro nato do Grupo de Trabalho para Assessoramento em assunto específico;
IV - coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho para Assessoramento em assunto específico na ausência do titular;
V - gerir os recursos financeiros, materiais e humanos da ENBT;
VI - assessorar o Presidente na área de sua competência; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 30. Ao Diretor da Prefeitura do Instituto incumbe:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades da Prefeitura do Instituto;
II - elaborar, propor e supervisionar a implementação do plano anual de trabalho da Prefeitura;
III - elaborar a proposta orçamentária anual da Prefeitura, acompanhar, controlar e avaliar sua execução;
IV - assessorar o Presidente e demais Diretores, na área de competência da Prefeitura; e
V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 31. Ao Procurador-Geral incumbe:
I - assessorar o Presidente em assuntos de natureza jurídica;
II - assistir ao Presidente e aos Diretores no controle da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados;
III - aplicar a interpretação da Constituição Federal, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos fixados pela Advocacia-Geral da União, bem como atender às diretrizes jurídicas emanadas da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente;
IV - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação, bem como contratos e instrumentos congêneres, os atos de inexigibilidade ou dispensa de licitação e portarias e atos normativos do JBRJ; e
V - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 32. Ao Auditor-Chefe incumbe:
I - planejar e desenvolver atividades de Auditoria preventiva dando cumprimento às orientações emanadas dos órgãos federais de controle interno e do Tribunal de Contas da União visando garantir a integridade, confiabilidade e uniformidade de procedimentos nos atos de gestão; e
II - elaborar o plano anual de atividades de Auditoria, submetendo-o à aprovação do Presidente do JBRJ.
Art. 33. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - assistir ao Presidente do JBRJ em sua representação social e política;
II - preparar e despachar o expediente pessoal do Presidente;
III - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do JBRJ, no Congresso;
IV - planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação institucional, apoio parlamentar e internacional e a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do JBRJ; e
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 34. Ao Coordenador-Geral e aos Coordenadores incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar as atividades de suas esferas de competência e das unidades subordinadas;
II - prestar apoio operacional às demais unidades organizacionais do JBRJ; e
III - exercer outras atividades que lhes forem cometidas.
Art. 35. Aos Chefes de Serviço incumbe dirigir e executar as atividades das suas respectivas áreas de competência e exercer outras atividades que lhes forem determinadas.
CAPÍTULO VIIDAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES, ASSISTENTES E AUXILIARES
Art. 36. Aos Assessores incumbe a realização de análises, pareceres e estudos sobre os assuntos de interesse da direção superior do JBRJ, por solicitação do Presidente, bem como desempenhar outras atividades que lhes sejam demandadas.
Art. 37. Aos Assistentes incumbe apoiar direta e pessoalmente os titulares dos órgãos ou unidades em que se encontram lotados, executando as tarefas que lhes sejam cometidas.
Art. 38. Aos Auxiliares incumbe a execução de tarefas típicas de apoio aos órgãos e unidades em que estiverem lotados, bem como assistir diretamente aos titulares desses órgãos e unidades, nos assuntos que lhes sejam demandados.
CAPÍTULO VIIIDAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES
Art. 39. Aos Servidores do JBRJ, em geral, incumbe zelar pela integridade do Instituto, pelo adequado atendimento da missão institucional, dos objetivos, diretrizes e metas definidos para o JBRJ e desempenhar, de acordo com os padrões de eficiência e eficácia, as tarefas e encargos que lhes forem cometidos.
CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. As alterações deste Regimento, depois de aprovadas pelo Presidente e pelos Diretores serão encaminhadas à homologação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 41. As atividades referentes aos incisos II e III, do art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.155, de 8 de março de 2002, serão supervisionadas diretamente pelo Presidente do JBRJ.
Art. 42. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do JBRJ, ad referendum, do Ministro do Meio Ambiente.