Portaria SEFAZ nº 455 de 02/05/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 mai 2005
Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, que aprovou os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 12 e 15, de 1º de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, passam a ter a seguinte redação:
I - o campo 07 do item 14 - Registro Tipo 54:
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | X |
II - o campo 06 do item 19 - Registro Tipo 71:
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | N |
III - os campos 04, 11, 12 e 13 do item 20C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações :
04 | Natureza da Exportação (Conv.ICMS 12/05). | Preencher com: (Conv.ICMS 12/05). "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta | 01 | 22 | 22 | X |
11 | Reservado (Conv. ICMS 12/05). | Preencher com zeros (Conv.ICMS 12/05). | 08 | 73 | 80 | N |
12 | Data da Averbação da Declaração de Expor- tação (Conv.ICMS 12/05). | Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)- (Conv.ICMS 12/05). | 08 | 81 | 88 | N |
13 | Nota Fiscal de Exportação (Conv. ICMS 12/05). | Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador (Conv.ICMS 12/05). | 06 | 89 | 94 | N |
IV - o subitem 20C.1.1 e 20C.1.2:
"20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies;
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;
V - o subitem 20D.1.1:
"20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies
Art. 2º Ficam acrescentados os subitens 11.1.6 e 11.1.7 ao Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
I - o subitem 11.1.16:
"11.1.16 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.";
II - o subitem 17.1.6:
"17.1.6 - Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2004, exceto em relação aos incisos III, IV e V do art. 1º desta Portaria, que entram em vigor a partir de 1º de julho de 2005.
Aracaju, 02 maio de 2005.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda