Portaria SEFAZ nº 455 DE 30/10/2017
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 nov 2017
Rep. - Relaciona os contribuintes obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e
Considerando a Lei nº 3.215 , de 29 de dezembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo de tributos estaduais;
Considerando o art. 3º , II, do Decreto nº 6.604 , de 27 de abril de 2017;
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria relaciona os estabelecimentos obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017, na forma do inciso I do art. 3º da Lei nº 3.215 , de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, ficam credenciados, de ofício, para recepção de notificações e intimações, ciência de quaisquer atos administrativos ou avisos em geral, a serem veiculados por comunicação eletrônica expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. A comunicação eletrônica será operacionalizada através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, disponível no endereço "www.sefaznet.ac.gov/sefazonline".
Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão impugnar a obrigatoriedade de utilização da comunicação eletrônica no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 454, de 27 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de outubro de 2017.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS A UTILIZAR A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 - POR "RAIZ" DE CNPJ E ORDEM ALFABÉTICA - 2ª FASE
CNPJ | Razão Social |
12656399 | A B M IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO |
63590103 | A. JACOME EIRELI |
02301164 | ACRE PARAFUSOS |
04582979 | AGRO NORTE |
63598577 | ATACADÃO RIO BRANCO |
06321359 | AUTO POSTO ALE V |
00529581 | AUTO POSTO AMAPÁ EIRELI |
06189982 | AUTO POSTO CORRENTÃO |
04087649 | AUTO POSTO DISTRITO LTDA |
05728281 | BARREIROS E ALMEIDA |
06987995 | BIOLAR |
28138113 | CASA DO ADUBO |
11377406 | CG COMERCIAL E INDUSTRIAL |
04843899 | CIMEC COMÉRCIO SERVICOS IMPORTACÃO E EXPORTAÇAO LTDA |
02400983 | COMERCIAL E INDUSTRIAL RONSY |
02745979 | COMERCIAL SIMÃO EIRELI EPP |
08482850 | DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA |
06057934 | FARHAT & FARHAT LTDA |
06225625 | GONÇALVES IND E COM DE ALIMENTOS |
79379491 | HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA |
15191890 | L L B R DISTRIBUIDORA |
07073586 | LIMA & MORAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
04063681 | MIRAGINA |
10577620 | MS COMERCIAL |
06906483 | POSTO VILLAGE LTDA |
06265737 | RECOL MOTORS |
02539420 | RIBEL DISTRIBUIDORA |
10213890 | RONDOBRAS |
05888433 | SABENAUTO |
33009911 | SOUZA CRUZ S/A |
01444283 | STAR MOTOS |
03899888 | T M COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS |
05375779 | TAKIGAWA COM DE FRIOS LTDA |
20956437 | ULSAN COMERCIO DE VEICULOS |
06011528 | W & A COM VAREGISTA DE COMBUSTIVEIS |
34597955 | WHITE MARTINS |
24636897 | WILLIAN AMADEU DE SOUZA COGO |