Portaria SEFAZ nº 455 DE 30/10/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 nov 2017

Rep. - Relaciona os contribuintes obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e

Considerando a Lei nº 3.215 , de 29 de dezembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo de tributos estaduais;

Considerando o art. 3º , II, do Decreto nº 6.604 , de 27 de abril de 2017;

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria relaciona os estabelecimentos obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017, na forma do inciso I do art. 3º da Lei nº 3.215 , de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, ficam credenciados, de ofício, para recepção de notificações e intimações, ciência de quaisquer atos administrativos ou avisos em geral, a serem veiculados por comunicação eletrônica expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. A comunicação eletrônica será operacionalizada através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, disponível no endereço "www.sefaznet.ac.gov/sefazonline".

Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão impugnar a obrigatoriedade de utilização da comunicação eletrônica no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 454, de 27 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de outubro de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS A UTILIZAR A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 - POR "RAIZ" DE CNPJ E ORDEM ALFABÉTICA - 2ª FASE

CNPJ Razão Social
12656399 A B M IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
63590103 A. JACOME EIRELI
02301164 ACRE PARAFUSOS
04582979 AGRO NORTE
63598577 ATACADÃO RIO BRANCO
06321359 AUTO POSTO ALE V
00529581 AUTO POSTO AMAPÁ EIRELI
06189982 AUTO POSTO CORRENTÃO
04087649 AUTO POSTO DISTRITO LTDA
05728281 BARREIROS E ALMEIDA
06987995 BIOLAR
28138113 CASA DO ADUBO
11377406 CG COMERCIAL E INDUSTRIAL
04843899 CIMEC COMÉRCIO SERVICOS IMPORTACÃO E EXPORTAÇAO LTDA
02400983 COMERCIAL E INDUSTRIAL RONSY
02745979 COMERCIAL SIMÃO EIRELI EPP
08482850 DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
06057934 FARHAT & FARHAT LTDA
06225625 GONÇALVES IND E COM DE ALIMENTOS
79379491 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
15191890 L L B R DISTRIBUIDORA
07073586 LIMA & MORAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
04063681 MIRAGINA
10577620 MS COMERCIAL
06906483 POSTO VILLAGE LTDA
06265737 RECOL MOTORS
02539420 RIBEL DISTRIBUIDORA
10213890 RONDOBRAS
05888433 SABENAUTO
33009911 SOUZA CRUZ S/A
01444283 STAR MOTOS
03899888 T M COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
05375779 TAKIGAWA COM DE FRIOS LTDA
20956437 ULSAN COMERCIO DE VEICULOS
06011528 W & A COM VAREGISTA DE COMBUSTIVEIS
34597955 WHITE MARTINS
24636897 WILLIAN AMADEU DE SOUZA COGO