Portaria SEFAZ nº 455 DE 21/12/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 dez 2021
Altera a Portaria SEFAZ nº 241, de 12 de agosto de 2021, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 241 , de 12 de agosto de 2021, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO | |
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
UNIDADE | |
CERVEJAS | |
..... | |
CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml | |
..... | ..... |
Brahma Descartável | ..... |
Brahma Duplo Malte Retornável | R$ 6,69 |
Brahma Retornável | ..... |
Budweiser 990 ml | R$ 7,69 |
Burguesa Retornável | ..... |
..... | ..... |
..... | |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml | |
..... | ..... |
Schin Pilsen | ..... |
Serramalte | R$ 2,69 |
Serras Gerais Pilsen | ..... |
..... | ..... |
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml | |
... | ... |
Conti Malzebier | ... |
Corona Extra | R$ 3,89 |
Crystal Pilsen | ..... |
..... | ..... |
CERVEJA EM LATA DE 400 a 473 ml | |
..... | ..... |
Brahma Chopp | ..... |
Brahma Chopp 410 ml Embalagens com 6 e 15 Unidades - preço por unidade | R$ 2,40 |
Brahma Duplo Malte | R$ 3,69 |
Brussels Puro Malte | ..... |
..... | ..... |
Skol Pilsen | ..... |
Skol Pilsen 410 ml Embalagens com 6 e 15 Unidades - preço por unidade | R$ 2,49 |
Spoller | ..... |
..... | ... |
....." (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2021, 201º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA