Portaria DETRAN/RS nº 459 DE 18/09/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2012
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e alterações;
Considerando o contido no PAJ nº 001165.2012.04.000/0, Ata de Audiência datada de 24.08.2012 e nos autos da ACP nº 0001327-70.2012.5.04.0018 conforme Proposição de Termo de Acordo Judicial entre o Ministério Público do Trabalho e o DETRAN/RS com a interveniência da Procuradoria-Geral do Estado;
Considerando o contido no processo SPD nº 89896/2012.
Resolve:
Art. 1º. Incluir o § 4º no artigo 5º da Portaria DETRAN/RS nº 419/2010, publicada no DOE em 30 de outubro de 2010:
"Art. 5º .....
§ 4º O profissional Instrutor Teórico, Instrutor Prático, Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Identificador Veicular e Documental e Preposto de Despachante de Trânsito estará dispensado de apresentar as Certidões Negativas Fiscais da Justiça Estadual e Federal por ocasião de credenciamento e recredenciamento junto ao DETRAN/RS."
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alessandro Barcellos.