Portaria SEFAZ nº 459 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jan 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 5 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 0431 , de 5 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral,passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO | |
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
UNIDADE | |
..... | |
CERVEJAS | |
..... | |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | |
..... | ..... |
Bavária | ..... |
Becks | R$ 6,99 |
BendictaPilsen | ... |
... | ... |
Brahma Extra Larger/Red/Weiss | ... |
Brahma Duplo Malte | R$ 6,13 |
Budweiser | ..... |
..... | ..... |
Skol Puro Malte | ..... |
Stella Artois | R$ 6,83 |
Stella Arois 550 ml | ..... |
..... | |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml | |
..... | ..... |
Brahma Extra Heller | ..... |
Brahma Duplo Malte 330 ml | R$ 3,88 |
Brahma Malzbier | ..... |
..... | |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml | |
..... | ..... |
Arre Égua | ..... |
Becks | R$ 6,49 |
Baden Baden | |
..... | ..... |
SpollerPilsen | ..... |
Stella Artois | R$ 6.65 |
Stella Arois 550 ml | ..... |
..... | |
CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml | |
..... | ..... |
Brahma Extra Lager | ..... |
Brahma Duplo Malte | R$ 2,14 |
Budweiser | ..... |
..... | |
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml | |
..... | ..... |
Brahma Extra Red/Weiss | ..... |
Brahma Duplo Malte | R$ 2,25 |
Brahma Malzbier | ..... |
.....(NR)" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de dezembro de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA