Portaria SEFAZ nº 459 DE 29/12/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2022
Prorroga até 30 de junho de 2023 os efeitos do "caput" do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2023 os efeitos do " caput " do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Aracaju, 29 de dezembro de 2022, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
em exercício.