Portaria CAT nº 46 de 02/06/1998
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 1998
Dispõe sobre distribuição de processos, com identidade de contribuinte e de situação fática, que tramitam no E. Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas poderá determinar que os processos em fase de Recurso Ordinário sejam distribuídos em conjunto aos juízes, nos termos desta Portaria, quando simultaneamente:
I - se referirem a um mesmo contribuinte;
II - versarem sobre a mesma situação fática que ensejou a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
Parágrafo Único - Os processos de que trata este artigo serão distribuídos sempre de modo aleatório entre as Câmaras Efetivas e Suplementares, na seguinte conformidade:
1 - determinação da Câmara Julgadora;
2 - distribuição eqüitativa entre os juízes que compõem a respectiva Câmara de que trata o item anterior.
Art. 2º Quando se tratar de Pedidos de Revisão ou Recursos Extraordinários, a distribuição será feita diretamente aos juízes, de modo aleatório, desde que os processos se enquadrem nos requisitos dos incisos do artigo anterior.
Art. 3º Os processos já distribuídos, que se enquadrem nas disposições desta Portaria, serão devolvidos, a pedido do Presidente do TIT, para imediata redistribuição.
Art. 4º O Presidente do TIT e o Chefe da Representação Fiscal atuarão no sentido de viabilizar o colimado nesta Portaria e orientarão os intervenientes para sua fiel observância.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.