Portaria INDESP nº 46 de 22/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1999

Revoga a Portaria nº 23, de 08 de junho de 1999, publicada no DOU de 15.06.1999, bem como a de nº 37, de 09 de setembro de 1999, publicada no DOU de 15.09.1999, e quaisquer outras relativas a máquinas eletrônicas programadas e dá outras providências.

O Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998,

Considerando a necessidade de adaptar às normas deste Instituto o preceito do Decreto nº 3.214, de 21 do corrente, publicado no DOU de 22 de outubro corrente; e

Considerando, finalmente, que é dever desta Autarquia obedecer a legislação indicada, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nºs 23, de 08.06.1999 e 37, de 09.09.1999, bem como qualquer outra que porventura tenha sido baixada por esta Autarquia em relação às mencionada MEPS.

Art. 2º Determinar à Procuradoria que elabore documento a ser enviado à NOPEF/USP, LAT/UNICAMP-SP e LEARN/PUC-RJ, (artigo 12, I, da Portaria nº 23/99) para que tomem conhecimento da presente revogação.

Art. 3º Determinar à Coordenação-Geral de Credenciamento e Autorização de bingos, deste Instituto, que encaminhe a esta Presidência relação de todos os certificados expedidos às entidades ou empresas relativamente às MEPS, para a devida cassação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS