Portaria SEFAZ nº 46-R DE 15/10/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 out 2019

Altera o Anexo único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23/2019 ;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de outubro de 2019.

Vitória, 15 de outubro de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 046-R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS (a que se refere oart. 16 , § 9º,da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro)
PREÇO 4,5299 6,1792 3,7446 3,6990 4,9360 4,9360 3,5022"(NR)