Portaria MAPA nº 460 de 19/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2009
Estabelece os preços mínimos básicos para os cafés arábica e robusta da safra 2008/2009, com seus respectivos valores, especificações, vigências e áreas de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, o disposto no Voto CMN nº 082/2009 e o que consta do Processo nº 21000.003932/2009-21,
Resolve:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para os cafés arábica e robusta da safra 2008/2009 são os relacionados no Anexo a esta Portaria, com seus respectivos valores, especificações, vigências e áreas de abrangência.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 339, de 14 de maio de 2009.
REINHOLD STEPHANES
ANEXOPREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS - CAFÉS ARÁBICA E ROBUSTA DA SAFRA 2008/2009
Produto | Unidades da Federação | Tipo/classe básico | Unidade | Início da Vigência | Preço mínimo básico - em R$ |
Café arábica | Todo o território nacional | Tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10 % de vazamento, e teor de umidade de até 12,5% | 60 Kg | Abril/2009 | 261,69 |
Café robusta | Todo o território nacional | Tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5% | 60 Kg | Abril/2009 | 156,57 |