Portaria DPGE nº 460 de 02/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 dez 2011
Transfere o feriado do "Dia da Justiça" (08 de dezembro) para o dia 09 de dezembro de 2011 (sexta-feira), no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
A Defensora Pública geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 9º, incisos XV e XVII, da Lei Complementar Estadual de nº 251/2003,
Considerando que, a teor do disposto no art. 112, inciso IV, da Lei Complementar de nº 165, de 28 de abril de 1999, comemora-se o "Dia da Justiça" no dia 08 de dezembro;
Considerando o disposto na Portaria Conjunta de nº 007/2011-TJ, de 23 de novembro de 2011, publicada no DJe de nº 972, ano 5.
Resolve:
Art. 1º TRANSFERIR, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, o expediente do feriado do "Dia da Justiça" (08 de dezembro) para o dia 09 de dezembro de 2011 (sexta-feira), tendo em vista a suspensão do expediente do Poder Judiciário na mesma data.
Publique-se. Cumpra-se
Gabinete da Defensoria Pública Geral do Estado, em Natal, ao segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado