Portaria MDS nº 461 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Cria o Núcleo Gestor de Projetos da Secretaria Executiva.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME INTERINO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de implementar as ações previstas nos projetos financiados com recursos externos e/ou objeto de cooperação técnica com organismos internacionais, resolve:

Art. 1º Criar o Núcleo Gestor de Projetos, no âmbito da Secretaria Executiva, com base no inciso IV do art. 1º. Do Anexo II da Portaria nº 416/05-GM/MDS-Regimento Interno, com o objetivo de:

a) definir as diretrizes gerais de planejamento, programação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos projetos financiados com recursos externos e/ou objeto de cooperação técnica com organismo internacional;

b) analisar os relatórios de desempenho físico e financeiro dos projetos;

c) analisar propostas de reformulação dos documentos de projeto; e

d) aprovar o regimento interno do Núcleo a ser apresentado pela Presidência.

Art. 2º O Núcleo Gestor de Projetos é presidido pela Secretária Executiva e composto por todos os titulares das Secretarias da Estrutura do Ministério, do Secretário Executivo Adjunto, do Diretor Nacional de Projetos, e do Coordenador Geral da Unidade de Implementação de Projetos.

Art. 3º As reuniões ordinárias do Núcleo Gestor ocorrerão com intervalo máximo de sessenta dias, podendo ser convocadas a qualquer tempo, em caráter extraordinário, sempre que considerado necessário por sua Presidência ou pela maioria de seus membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DOMINGOS FASSARELLA