Portaria GSEFAZ nº 461 DE 14/12/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 dez 2021
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.020466/2021-93 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 107 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
107 | SERAD SERVIÇOES ADMINISTRATIVOS LTDA | 03.322.639/0001-81 | 07.001.403-5 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda