Portaria SEFAZ nº 463 de 24/08/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 ago 1998
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Fica criado, na Codificação do Recolhimento, para efeito do preenchimento do "Campo 2" da Guia Especial de Recolhimento - GER, e, consequentemente, incluído no Anexo III da Portaria nº 79, de 04 de fevereiro de 1997, o seguinte código:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
19017 | Restituições de Recursos da Administração Indireta |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALVADOR, 24 de agosto de 1998.
Albérico MachadoMascarenhas
Secretário da Fazenda