Portaria SEF nº 464 de 28/11/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 dez 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Ficam convalidados os Termos de Acordos firmados com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na vigência do Protocolo nº 41/2008 e alterações, ficando prorrogado por 06 (seis) meses, a contar de dezembro de 2008, a apresentação da anuência a que se refere o subitem 9.8 do item 9 do Anexo IV do Caderno III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA