Portaria GABIN nº 464 DE 30/09/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 out 2015

Altera o Anexo III da Portaria 273/2014 - GABIN.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO: III - DA PORTARIA Nº 273/14 - GABIN

PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 09.2015

NOME DA DISTRIBUIDORA CNPJ DA DISTRIBUIDORA MÊS DA PREVISÃO LITROS PREVISTOS
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A 23.314.594/0036-30 09.2015 256.120,00
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/0149-01 09.2015 2.030.160,00
IPIRANGA 33.337.122/0043-86 09.2015 470.000,00
PETRÓLEO SABBÁ S/A 04.169.215/0023-05 09.2015 1.248.000,00
TOTAL: 09.2015 4.004.280,00

RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 30.702/2015 NO PERÍODO 09.2015

NOME CNPJ
VIAÇÃO PERICUMÃ LTDA 86.773.314/0001-42
TRANSPORTE MARINA LTDA 02.210.749/0001-99
EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA 07.164.882/0001-70
EXPRESSO SOLEMAR LTDA 00.192.650/0001-86
AUTOVIARIA MATOS LTDA 05.740.287/0001-00
OSCAR MOREIRA DE ARAUJO FILHO 00.403.379/0001-80
SÃO BENEDITO LTDA 06.253.363/0001-15
TRANSPORTE COLETIVO SANTA CLARA LTDA 41.623.737/0001-48
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA 06.048.466/0001-43
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA 06.048.466/0004-96
VIAÇÃO PRIMOR LTDA 06.291.900/0001-11
TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA 06.289.532/0001-77
JOSE CARLOS GONÇALVES 06.290.027/0001-42
AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA 07.164.940/0001-65
TRANSPORTE PREMIUM LTDA 10.544.341/0001-81
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA 19.068.101/0001-22
EXPRESSO RIO NEGRO LTDA 04.046.541/0001-01
TRANSPORTES REQUINTE LTDA 06.077.708/0001-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2015.

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício