Portaria SEFAZ nº 465 DE 18/10/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 out 2023
Altera a Portaria SEFAZ N° 289/2022, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando a Lei nº 9.176, de 31 de março de 2023;
Considerando o Protocolo ICMS 46/00 e suas alterações;
Considerando ainda o disposto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando, por fim, o estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS nº 142, de 05 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o “caput” dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............
Tabela 1 ---- Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Atos COTEPE 59/2022 e142/2023. | |||
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência |
Trigo Panificável |
Kg |
1000 |
R$ 3.749,42 |
Trigo Brando | R$ 3.402,26 |
............................................................................................................................ ”(NR)
“Art. 2º ...................................
Tabela 2 ---- Farinha de Trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000, Atos COTEPE 59/2022 e 142/2023. | |||
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência |
COMUM/ PANIFICAÇÃO |
Kg |
1 |
R$ 5,63 |
ESPECIAL/ PREMIUM |
Kg |
1 |
R$ 6,53 |
DOMESTICA |
Kg |
1 |
R$ 7,74 |
DOMESTICA C/ FERMENTO |
Kg |
1 |
R$ 8,68 |
PRÉ- MISTURA/ MISTURA |
Kg |
1 |
R$ 8,63 |
........................................................................................................................... ”(NR)
“Art. 3º .........................................................
Tabela 3 ---- Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS nº 46/2000 e Ato COTEPE 142/2023. | ||||
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência |
ICMS a ser repassado |
(70% do Valor de |
||||
Todos |
Kg |
1 |
R$ 1,07 |
R$ 0,75 |
............................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Aracaju, 18 de outubro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda