Portaria SEFAZ nº 465 DE 18/10/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 out 2023

Altera a Portaria SEFAZ N° 289/2022, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando a Lei nº 9.176, de 31 de março de 2023;

Considerando o Protocolo ICMS 46/00 e suas alterações;

Considerando ainda o disposto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando, por fim, o estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS nº 142, de 05 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o “caput” dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............

Tabela 1 ---- Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Atos COTEPE 59/2022 e142/2023.

Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência

Trigo Panificável

Kg

1000

R$ 3.749,42

Trigo Brando R$ 3.402,26

............................................................................................................................ ”(NR)

“Art. 2º ...................................

Tabela 2 ---- Farinha de Trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000, Atos COTEPE 59/2022 e 142/2023.

Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência

COMUM/ PANIFICAÇÃO

Kg

1

R$ 5,63

ESPECIAL/ PREMIUM

Kg

1

R$ 6,53

DOMESTICA

Kg

1

R$ 7,74

DOMESTICA C/ FERMENTO

Kg

1

R$ 8,68

PRÉ- MISTURA/ MISTURA

Kg

1

R$ 8,63

........................................................................................................................... ”(NR)

“Art. 3º .........................................................

Tabela 3 ---- Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS nº 46/2000 e Ato COTEPE 142/2023.

Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência

ICMS a ser repassado

(70% do Valor de
Referência)

Todos

Kg

1

R$ 1,07

R$ 0,75

............................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

Aracaju, 18 de outubro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda