Portaria GABIN Nº 465 DE 11/11/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 nov 2024
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte | 1.000 ML | 15,00 |
Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte | 50.000 ML | 750,00 |
Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte | 30.000 ML | 450,00 |
Chopp Echtes Bier Black | 1.000 ML | 10,00 |
Chopp Echtes Bier Black | 50.000 ML | 500,00 |
Chopp Echtes Bier Black | 30.000 ML | 300,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís,11 de novembro de 2024.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.