Portaria GABIN Nº 465 DE 11/11/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 nov 2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte 1.000 ML 15,00
Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte 50.000 ML 750,00
Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte 30.000 ML 450,00
Chopp Echtes Bier Black 1.000 ML 10,00
Chopp Echtes Bier Black 50.000 ML 500,00
Chopp Echtes Bier Black 30.000 ML 300,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís,11 de novembro de 2024.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.