Portaria SEF nº 466 DE 08/12/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aplicáveis a veículos usados no exercício de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 6º , §§ 2º e 5º,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas anexas ao Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2017, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos automotores usados, aplicáveis no exercício de 2017:

I - Anexo I - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;

II - Anexo II - Tabela de valores do IPVA.

Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na pagina da SEF em www.sef.sc.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 08 de dezembro de 2016.

EDITAL DE LANÇAMENTO DOS VALORES DE IPVA 2017

1 - LANÇAMENTO

Ficam intimados os contribuintes ou responsáveis definidos no art. 3º da Lei nº 7.543/1988 , cujos veículos estejam licenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN, a efetuar o pagamento do IPVA correspondente aos valores lançados nas tabelas anexas, nos prazos fixados pelo art. 10 do RIPVA (aprovado pelo Decreto nº 2.993/1989 ).

2 - MULTA E JUROS

Os valores não pagos nos prazos fixados na legislação tributária estão sujeitos aos percentuais de multa previstos no art. 10 da Lei nº 7.543/1988 .

Serão também acrescidos os juros de mora previstos no art. 69 da Lei nº 5.983/1981 .

3 - RECLAMAÇÃO

As reclamações e recursos deverão ser dirigidos ao Tribunal Administrativo Tributário - TAT no prazo fixado pelo art. 20 da Lei Complementar nº 465/2009 e protocolizados na Gerência Regional da jurisdição do proprietário do veículo, a qual prestará as informações fiscais.

ANEXO I

TABELA DE VALORES RELATIVOS À BASE DE CÁLCULO DO IPVA

ANEXO II - TABELA DE VALORES DO IPVA

AUTORIDADES FISCAIS

GERFE. NOME MATRÍCULA
1ª GERFE | Responsável JOSE ROBERTO MARTINS QUINT 0422827
1ª GERFE | Corresponsável TARCISIO MENDES LIMA 1849786
2ª GERFE | Responsável JOSE LUIS SOUZA MOREIRA 1849441
3ª GERFE | Responsável CESAR DO ESPIRITO SANTO 1847120
4ª GERFE | Responsável ALTAIR ROCHA 1431544
5ª GERFE | Responsável ROBERTO KROEFF 1391755
6ª GERFE | Responsável JAIME NOERI GRISANG 1382772
7ª GERFE | Responsável ANTONIO DALLACOSTA 1258222
8ª GERFE | Responsável JOACIR ALBA 1521519
9ª GERFE | Responsável CLAUDEMIR ANTONIO PIOLA DA SILVA 3012956
10ª GERFE | Responsável MIGUEL JOSE DE FARIAS 1427350
11ª GERFE | Responsável ANGELA SOMBRIO FRECCIA 1522310
11ª GERFE | Corresponsável SEDENIR DOMINGOS 1426877
12ª GERFE | Responsável JOAO CARLOS MELCHERS 1849352
13ª GERFE | Responsável DECIO WESENDONCK 1431501
14ª GERFE | Responsável ALINOR GREIN BUENO 1427075
15ª GERFE | Responsável LAURO ANTONIO BURIGO 1372947
Outras UFs | Responsável FLAVIO GALLUF PEDERNEIRAS 0457485
Outras UFs | Corresponsável TARCISIO MENDES LIMA 1849786

ANEXO I PARTE I

ANEXO I PARTE II

ANEXO II PARTE I

ANEXO II PARTE II