Portaria SEFAZ nº 467 de 13/07/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 316/2011, de 23 de maio de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 316/2011, de 23 de maio de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar acrescida dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
ISOTÔNICOS
COPO DE 240 ml
Marathon Embalagem Copo 240ml
R$
1,10
Outros
R$
1,20
.....
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml
.....
.....
.....
Indiana
R$
0,31
Outras
...
...
ÁGUA EM COPO DE 300 ml
.....
.....
.....
Indiana
R$
0,43
Lev
...
...
.....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
.....
.....
.....
Indiana
R$
0,78
Lev
...
...
....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

Aracaju, 13 de julho de 2011.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda