Portaria DIAGRO nº 467 DE 01/11/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 nov 2024

Torna obrigatória a apresentação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), ativo e regular, dos estabelecimentos agropecuários no Estado do Amapá, para a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal).

O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,

Considerando que a proteção do meio ambiente é princípio que deve nortear todas as relações sociais, inclusive as econômicas, e, em especial, as voltadas à exploração de recursos naturais (art. 170 da CF/88), impondo-se ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações através, dentre outros, do controle da produção e comercialização de produtos que impactem sobre o meio ambiente (art. 225, caput e § 1º, inciso IV, da CF/88);

Considerando que a Guia de Trânsito Animal (GTA) tem por finalidade o controle e fiscalização do trânsito animal no estado do Amapá, visando o respeito às normas sanitárias;

Considerando que as demais licenças e serviços prestados pelos órgãos públicos estaduais devem exigir e apoiar a regularidade ambiental, como forma de cumprir os princípios constitucionais e legais de proteção ao meio ambiente;

Considerando a Recomendação nº 25/2023 GABPR5-MASJ, a qual recomenda a adequação dos procedimentos internos, para que a emissão de GTA de empreendimentos criadores de animais seja condicionada a obtenção de licenciamento ambiental e do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir da presente data, a apresentação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), ativo e regular, dos estabelecimentos agropecuários no Estado do Amapá, para a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal).

§ 1º O produtor rural ou seu representante legal deverá apresentar à DIAGRO cópia impressa do CAR, para inserção no cadastro agropecuário.

§ 2º A DIAGRO deverá, antes da emissão da GTA, consultar a inscrição e a regularidade do CAR.

Art. 2º Determinar a obrigatoriedade da apresentação do Licenciamento ambiental dos estabelecimentos agropecuários no Estado do Amapá para a emissão de GTA, a partir de 1º de maio de 2025, salvo premissas estabelecidas pelos órgãos ambientais.

Parágrafo único. O produtor rural ou seu representante legal deverá apresentar à DIAGRO cópia impressa do licenciamento ambiental, para inserção no cadastro agropecuário.

Art. 3º Suspender a emissão da GTA para entrada e saída de animais de peculiar interesse do Estado, dos estabelecimentos agropecuários localizados na Reserva Biológica do Lago Piratuba e na área assoreada do Rio Araguari, conforme Recomendação nº 25/2023 GABPR5-MASJ, excetuando a emissão de GTA apenas de saída de animais em cumprimento à ordem a ser emitida por órgão com poder de polícia ambiental.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 316/2024-DIAGRO, de 02 de agosto de 2024.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 466/2024-DIAGRO, de 31 de outubro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá/AP, 1º de novembro de 2024

ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA

Diretor-Presidente/DIAGRO