Portaria SEFAZ nº 468 DE 20/07/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jul 2012
Acrescenta item ao Anexo Único da Portaria nº 307/2012-SEFAZ, de 20 de maio de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo único da Portaria nº 307/2012-SEFAZ, de 29 de maio de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar acrescido do item a seguir indicado, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
|
REFRIGERANTES |
||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml |
||
.................................................................. |
||
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml |
||
..................... |
................. |
................ |
Indaiá |
R$ |
1,75 |
Itubaina Schincariol |
................. |
................... |
...................." |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil após a publicação.
Aracaju, 20 de julho de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda