Portaria SEFAZ nº 468 DE 20/07/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jul 2012

Acrescenta item ao Anexo Único da Portaria nº 307/2012-SEFAZ, de 20 de maio de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo único da Portaria nº 307/2012-SEFAZ, de 29 de maio de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar acrescido do item a seguir indicado, com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml

..................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml

.....................

.................

................

Indaiá

R$

1,75

Itubaina Schincariol

.................

...................

...................."

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil após a publicação.

 

Aracaju, 20 de julho de 2012.

 

João Andrade Vieira da Silva

 

Secretário de Estado da Fazenda