Portaria CAT nº 47 de 06/02/1982
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 set 1982
Introduz alterações no artigo 4.º da Portaria CAT 14, de 26 de fevereiro de 1982, que aprova modelos de documentos relativos a operações com gado, disciplina a respectiva emissão, a destinação de vias e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso VII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968, expede a presente Portaria:
Art. 1º No artigo 4.º da Portaria CAT n.º 14, de 26 de fevereiro de 1982, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - o item 1, do § 2.º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - o certificado poderá corresponder a mais de um comprovante de pagamento do ICM a outra Unidade da Federação, desde que referentes ao mesmo remetente, emitidos e/ou visados pela mesma repartição fiscal e em um só mês, hipótese em que, se insuficiente o campo próprio, serão eles identificados no campo destinado a Observações";
II - fica acrescentado o § 6.º, com a seguinte redação:
"§ 6.º - Relativamente a determinado estabelecimento emitente e por despacho fundamentado, poderá o Chefe do Posto Fiscal exigir que cada certificado corresponda a um só comprovante de pagamento do ICM a outra Unidade da Federação".
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.