Portaria SRE nº 47 de 21/10/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 out 2009
Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro de 2009, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.
A Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e considerando as disposições do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1163 (um mil cento e sessenta e três décimos de milésimos de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro de 2009, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 21 de outubro de 2009.
MARIA DE FÁTIMA LOBATO DE VASCONCELOS PEREIRA
Superintendente da Receita Estadual, em Exercício