Portaria GAB/PRES/ATCP nº 47 DE 26/12/2024
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 26 dez 2024
Autoriza, no transporte coletivo urbano, os métodos de pagamento que especifica e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria PRES/ATCP Nº 1 DE 06/01/2025):
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei nº 2.842, de 1º de março de 2023, o Decreto Municipal nº 2.372, de 17 de maio de 2023, e o Ato nº 517-NM, de 24 de abril de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, em cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a movimentação de recursos públicos por meios digitais ou bancários possibilita maior rastreabilidade e segurança, prevenindo riscos como roubo, corrupção ou desvios;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos métodos de pagamento no transporte coletivo urbano, alinhando-se às melhores práticas de eficiência e segurança;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o pagamento para acesso ao transporte coletivo urbano no Município de Palmas será realizado exclusivamente por meio da carteirinha de transporte eletrônico, ficando vedado o recebimento/pagamento de dinheiro em espécie nos pontos de venda de bilhetagem, bem assim dos passageiros pagantes pelos motoristas.
Art. 2º As recargas da carteirinha de transporte eletrônico deverão ser realizadas exclusivamente pelos seguintes meios de pagamento digitais:
I – Boleto bancário, disponível para emissão no site sbepalmasatcp.dataprom.com, sendo o pagamento permitido na instituição bancária Banco do Brasil;
II – PIX Virtual, para recargas realizadas através do site oficial da Agência;
III – PIX Instantâneo, disponível diretamente nos pontos de venda credenciados, como terminais de recarga e estabelecimentos parceiros.
Art. 3º A Superintendência de Bilhetagem Eletrônica da Agência de Transporte Coletivo de Palmas adotará as seguintes providências para a implementação desta Portaria:
I – Ampla divulgação à população sobre as mudanças no sistema de pagamento, incluindo campanhas informativas;
II – Adequação dos sistemas de pagamento e recarga, assegurando acessibilidade e facilidade de uso;
III – Disponibilização de suporte técnico e operacional aos usuários para facilitar a transição ao novo sistema de pagamento;
IV – Implementação de canais alternativos e simplificados para recarga, incluindo aplicativos, site oficial e terminais de autoatendimento.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo até 2 de janeiro de 2025 para a completa implementação desta medida, após o qual, até que sobrevenha determinação em contrário, estará vedado o recebimento de dinheiro em espécie como meio de pagamento no
transporte coletivo urbano do município de Palmas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Agência de Transporte Coletivo de Palmas, 26 de dezembro de 2024.
Eliezer Moreira de Barros
Presidente da Agência de Transporte Coletivo de Palmas – ATCP