Portaria SEFAZ nº 470 DE 09/10/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2013

Acrescenta Item ao Anexo Único da Portaria nº 249/2013-SEFAZ, de 29 de maio de 2013, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 249, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES    
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNAVEL DE 200ml    
.....    
ENERGÉTICOS    
BEBIDAS ENERGÉTICAS    
Bad Boy Lata de 269ml ..... .....
..... ..... .....
Burn Pet 1000ml ..... .....
Ecco (Todos sabores) 269ml R$ 4,59
Gladiator Lata 270ML ..... .....
..... ..... .....
ISOTÔNICOS    
.....    

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

Aracaju, 09 de outubro de 2013.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA