Portaria GABIN nº 472 de 10/11/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 nov 2009

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Portaria nº 423/GABIN de 18 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - apresente em seus livros fiscais, valor total de saída inferior a 70% do valor calculado das entradas, caso o contribuinte esteja enquadrada no regime normal de apuração do ICMS;

II - apresente valor do faturamento inferior a 70% do valor calculado das entradas, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLAUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda