Portaria DEPEN nº 472 de 10/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2011
Tornar público os procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos referentes à temática de Assistência à Saúde Materno-Infantil, no eixo de Reintegração Social do Preso, Internado e Egresso, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e suas alterações; a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994 e suas alterações; o Decreto nº 1.093, de 03 de março de 1994 ; a Portaria Interministerial MS/MJ 1.777/2003 ; o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ; Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 127 de 29 de maio de 2008 e suas alterações; a Emenda de Apropriação de Despesa PLN 0059/2010 - LOA; as Resoluções nº 05 de 09 de maio de 2006 , nº 1, de 29 de abril de 2008 , todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis no âmbito do DEPEN/MJ,
Resolve:
Art. 1º Tornar público os procedimentos e critérios para o financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos provenientes do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, visando à Assistência à Saúde Materno-Infantil nos sistemas penitenciários estaduais.
Art. 2º Dando continuidade ao atendimento ao disposto no art. 6º da Portaria Interministerial MS/MJ 1.777/2003 , assim como os critérios estabelecidos na Portaria DEPEN 331/2011, de 12.07.2011 , o Departamento Penitenciário Nacional disponibilizará novamente, neste exercício de 2011, recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN para a aquisição de equipamentos para Centros de Referência Materno-Infantil nos sistemas penitenciários Estaduais, com a finalidade de apoiar a oferta de Assistência à Saúde Materno-Infantil às mulheres em cumprimento de pena.
Art. 3º Tais recursos serão destinados a 02 Grupos de Unidades da Federação, quais sejam:
GRUPO I | GRUPO II |
- Seguindo os critérios da Portaria nº 331/2011 , Unidades da Federação que apresentam maior população prisional feminina, dentre aquelas não aparelhadas em exercícios anteriores: *Estado do Pará - 574 mulheres custodiadas - Valor limite de repasse do FUNPEN: R$ 200.000,00*Estado do Amazonas - 443 mulheres custodiadas - Valor limite de repasse do FUNPEN: R$ 200.000,00 | - Iniciando um novo ciclo de aparelhamento à Unidade da Federação que tenha sido aparelhada anteriormente em unidades básicas de saúde prisional e que apresente a maior população prisional feminina: *Estado de São Paulo-11.749 mulheres custodiadas - Valor limite de repasse do FUNPEN: R$ 380.000,00 |
Dados: INFOPEN Dez/2010.
Parágrafo único. Devido ao limite orçamentário estipulado para as ações previstas nesta Portaria, qual seja R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), somente 02 (duas) Unidades da Federação integrantes do Grupo I (AM e PA) e somente 01 (uma) Unidade da Federação integrante do Grupo II (SP) estarão aptas a apresentar projetos de Aparelhamento de Centro de Referência Materno-Infantil.
Art. 4º As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente pelos órgãos competentes dos Poderes Executivos Estaduais das referidas Unidades da Federação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Os proponentes devem cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis à modalidade de transferência de recursos por meio de Convênio, observados os roteiros para apresentação de projetos e a metodologia a ser adotada, disponibilizados pela Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino.
Art. 6º Se o proponente for órgão estadual, responsável pela administração penitenciária, a proposta deve ser acompanhada por declaração acerca do modo pelo qual a unidade federativa pretende alcançar as metas estabelecidas na Resolução nº 1, de 29 de abril de 2008 , do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, dentre outros documentos que serão solicitados pelo DEPEN na fase de análise das propostas.
Art. 7º As propostas encaminhadas para análise tempestivamente serão analisadas pela Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva celebração do convênio.
§ 1º As propostas deverão ser cadastradas no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, no endereço eletrônico www.convenios.gov.br, no período de 13 de outubro de 2011 a 18 de outubro de 2011, sob pena de não serem analisadas.
§ 2º Em caso de necessidade, o DEPEN indicará as alterações e as diligências que deverão ser realizadas para a aprovação das propostas e encaminhamento de documentação necessária à formalização, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.
Art. 8º As propostas deverão apresentar em sua Aba de Anexos no SICONV, no mínimo 03 (três) cotações de preços referentes a cada item a ser adquirido, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de serem desconsideradas.
Art. 9º A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser oferecida com recursos financeiros, a serem depositados na conta corrente específica do convênio, com previsão de desembolso para o exercício de 2011.
Art. 10. Os convênios celebrados sob a égide da presente Portaria poderão ter seu prazo de execução prorrogado no máximo por igual período à sua vigência inicial.
Art. 11. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Art. 12. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI