Portaria GABIN nº 473 de 10/11/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 nov 2009
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 01/2009 que disciplina a regularização de Termo de Verificação Fiscal - TVI relativos ao ICMS, cujos valores estão em aberto na conta corrente "5".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
CLAUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOCélula de Gestão da Ação Fiscal - CEGAF/Trânsito | Procedimento Operacional Padrão POP nº 01/09 | Versão nº 1 Elaborado em: 10/11/09 | |||||
Concessão de remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICM e ICMS | Aprovado em: 10/11/09 _________________ Gestor Chefe CEGAF | ||||||
Formulários/documentos/sistemas envolvidos: Sistema de Administração Tributária - SIAT. | |||||||
Responsável | Procedimento | ||||||
Corpo Técnico para Tecnologia da Informação - COTEC | 1. Realizar levantamento de todos os contribuintes que possuem Termo de Verificação Fiscal - TVI com saldo débito; 2. Por contribuinte, identificar o tipo do(s) TVI's: antecipação parcial; diferencial de alíquota (ativo permanente); substituição tributária; por irregularidade no trânsito da mercadoria (TVI com agregação de multa); Nota: É importante dá tratamento específico para cada modalidade de TVI, face o marco legal que disciplina a apuração do imposto para cada caso. 3. Procedimento de regularização: 3.1 O sistema regulariza a conta corrente "5" dos TVI emitidos para cobrança de antecipação parcial, quando as alternativas seguintes ocorrerem concomitantemente: a) Se as notas fiscais correspondentes aos TVI's estiverem registradas na DIEF no período de emissão do TVI; e b) Se o pagamento do ICMS no período de referência ocorreu em valor a soma dos valores do conjunto TVI emitidos no respectivo período de referência; 3.2. O sistema regulariza a conta corrente "5" dos TVI emitidos para cobrança de Diferença de alíquota de ativo permanente, quando as alternativas seguintes ocorrerem concomitantemente: a) Se as notas fiscais correspondentes aos TVI estiverem registradas na DIEF, no período de emissão do TVI; b) Se o imposto foi declarado no campo específico da DIEF (205) e, c) Se o pagamento do ICMS no período de referência ocorreu em valor soma dos valores do conjunto TVI emitidos no respectivo período de referência; 3.3. O sistema regulariza a conta corrente "5" dos TVI emitidos para cobrança de substituição tributária, quando as alternativas seguintes ocorrerem concomitantemente: a) Se as notas fiscais correspondentes aos TVI estiverem registradas na DIEF, no período de emissão do TVI; b) Se o imposto foi declarado no campo específico da DIEF (202 e 203) e, c) Se o pagamento do ICMS no período de referência ocorreu em valor soma dos valores do conjunto TVI emitidos no respectivo período de referência; 3.4. O sistema regulariza a conta corrente "5" dos TVI emitidos para cobrança de antecipação parcial, cujo débito encontra-se lançado em auto de infração quando as alternativas seguintes ocorrerem concomitantemente: a) Se as notas fiscais correspondentes aos TVI estiverem registradas na DIEF, no período de emissão do TVI; b) Se o ICMS lançado no auto de infração de antecipação corresponde valor a soma de débitos registrados no conjunto de TVI's antecipação parcial emitidos nos períodos de referência objeto do lançamento; 4. Disponibilizar consulta dos TVI regularizados na forma dessa Portaria para subsidiar as atividades de cobrança feitas pelas agências de atendimento e para o TARF na análise dos processos fiscais. | ||||||
Célula de Gestão da Ação Fiscal - Trânsito | 5. Efetuar testes de consistência, por meio de consulta à lista dos TVI regularizados na forma dessa Portaria; 6. Depois de realizados os testes e homologados os procedimentos (rotinas parametrizadas), comunicar as unidades de atendimento, COTAF'S e TARF dos novos procedimentos de acompanhamento e cobrança dos TVI. | ||||||
Célula de Gestão da Ação Fiscal - Fiscalização | 7. Lançar o crédito tributário dos débitos de TVI não alcançados por esta portaria. | ||||||
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais | 8. Adotar, no que couber, procedimento desta portaria para julgamento de autos de infração de TVI - antecipação parcial. | ||||||
Notas: | 1. Na regularização dos TVI feitas conforme itens 3.1, 3.2 e 3.3, deve indicar como motivo da regularização "Imposto apurado na DIEF"; 2. A regularização dos TVI feitas conforme item 3.4 deve indicar como motivo da regularização "autuado"; 3. Os TVI's emitidos por irregularidade no trânsito da mercadoria (TVI com agregação de multa) somente serão regularizados se ocorrer o pagamento em DARE específico; 4. Para o contribuinte que se enquadre em mais de uma situação1 imposto pago deve representar o soma dos TVI's de todas as situações. |
1 TVI's: antecipação parcial; diferencial de alíquota (ativo permanente); substituição tributária; por irregularidade no trânsito da mercadoria (TVI com agregação de multa);