Portaria GABIN nº 473 de 10/11/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 nov 2009

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 01/2009 que disciplina a regularização de Termo de Verificação Fiscal - TVI relativos ao ICMS, cujos valores estão em aberto na conta corrente "5".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

CLAUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

Célula de Gestão da Ação Fiscal - CEGAF/Trânsito
Procedimento Operacional Padrão
POP nº 01/09
Versão nº 1
Elaborado em: 10/11/09
Concessão de remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICM e ICMS
Aprovado em: 10/11/09
_________________ Gestor Chefe CEGAF
Formulários/documentos/sistemas envolvidos: Sistema de Administração Tributária - SIAT.
Responsável
Procedimento
Corpo Técnico para Tecnologia da Informação - COTEC
1. Realizar levantamento de todos os contribuintes que possuem Termo de Verificação Fiscal - TVI com saldo débito;
2. Por contribuinte, identificar o tipo do(s) TVI's: antecipação parcial; diferencial de alíquota (ativo permanente); substituição tributária; por irregularidade no trânsito da mercadoria (TVI com agregação de multa);
Nota: É importante dá tratamento específico para cada modalidade de TVI, face o marco legal que disciplina a apuração do imposto para cada caso.
3. Procedimento de regularização:
3.1 O sistema regulariza a conta corrente "5" dos TVI emitidos para cobrança de antecipação parcial, quando as alternativas seguintes ocorrerem concomitantemente:
a) Se as notas fiscais correspondentes aos TVI's estiverem registradas na DIEF no período de emissão do TVI; e
b) Se o pagamento do ICMS no período de referência ocorreu em valor a soma dos valores do conjunto TVI emitidos no respectivo período de referência;
3.2. O sistema regulariza a conta corrente "5" dos TVI emitidos para cobrança de Diferença de alíquota de ativo permanente, quando as alternativas seguintes ocorrerem concomitantemente:
a) Se as notas fiscais correspondentes aos TVI estiverem registradas na DIEF, no período de emissão do TVI;
b) Se o imposto foi declarado no campo específico da DIEF (205) e,
c) Se o pagamento do ICMS no período de referência ocorreu em valor soma dos valores do conjunto TVI emitidos no respectivo período de referência;
3.3. O sistema regulariza a conta corrente "5" dos TVI emitidos para cobrança de substituição tributária, quando as alternativas seguintes ocorrerem concomitantemente:
a) Se as notas fiscais correspondentes aos TVI estiverem registradas na DIEF, no período de emissão do TVI;
b) Se o imposto foi declarado no campo específico da DIEF (202 e 203) e,
c) Se o pagamento do ICMS no período de referência ocorreu em valor soma dos valores do conjunto TVI emitidos no respectivo período de referência;
3.4. O sistema regulariza a conta corrente "5" dos TVI emitidos para cobrança de antecipação parcial, cujo débito encontra-se lançado em auto de infração quando as alternativas seguintes ocorrerem concomitantemente:
a) Se as notas fiscais correspondentes aos TVI estiverem registradas na DIEF, no período de emissão do TVI;
b) Se o ICMS lançado no auto de infração de antecipação corresponde valor a soma de débitos registrados no conjunto de TVI's antecipação parcial emitidos nos períodos de referência objeto do lançamento;
4. Disponibilizar consulta dos TVI regularizados na forma dessa Portaria para subsidiar as atividades de cobrança feitas pelas agências de atendimento e para o TARF na análise dos processos fiscais.
Célula de Gestão da Ação Fiscal - Trânsito
5. Efetuar testes de consistência, por meio de consulta à lista dos TVI regularizados na forma dessa Portaria;
6. Depois de realizados os testes e homologados os procedimentos (rotinas parametrizadas), comunicar as unidades de atendimento, COTAF'S e TARF dos novos procedimentos de acompanhamento e cobrança dos TVI.
Célula de Gestão da Ação Fiscal - Fiscalização
7. Lançar o crédito tributário dos débitos de TVI não alcançados por esta portaria.
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais
8. Adotar, no que couber, procedimento desta portaria para julgamento de autos de infração de TVI - antecipação parcial.
Notas:
1. Na regularização dos TVI feitas conforme itens 3.1, 3.2 e 3.3, deve indicar como motivo da regularização "Imposto apurado na DIEF";
2. A regularização dos TVI feitas conforme item 3.4 deve indicar como motivo da regularização "autuado";
3. Os TVI's emitidos por irregularidade no trânsito da mercadoria (TVI com agregação de multa) somente serão regularizados se ocorrer o pagamento em DARE específico;
4. Para o contribuinte que se enquadre em mais de uma situação1 imposto pago deve representar o soma dos TVI's de todas as situações.

1 TVI's: antecipação parcial; diferencial de alíquota (ativo permanente); substituição tributária; por irregularidade no trânsito da mercadoria (TVI com agregação de multa);