Portaria PRES/DETRAN nº 4737 DE 19/01/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jan 2016

Inclui os incisos I, II e III ao art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4.423, de 30 de dezembro de 2013.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Proc. Administrativo nº E-12/167/9/2015,

Considerando:

- o disposto na Resolução CONTRAN nº 543, de 15 de julho de 2015, que alterou a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 493, de 05 de junho de 2014, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e

- que as empresas, instituições, entidades públicas ou privadas fabricantes e/ou fornecedoras do simulador de direção veicular deverão implantar nos equipamentos o novo conteúdo didático-pedagógico previsto no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 543/2015, que alterou os itens 1.5.2 e 1.5.3 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004.

Resolve:

Art. 1º Incluir incisos ao art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 4.423, de 30 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 3º ( ..... )

I - As empresas, instituições, entidades públicas ou privadas fabricantes e/ou fornecedoras do simulador de direção veicular deverão adequar o software nele instalado, com o novo conteúdo didático-pedagógico previsto no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 543/2015, que alterou os itens 1.5.2 e 1.5.3 do anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004.

II - Os simuladores de direção veicular deverão seguir os ditames estabelecidos pelo art. 6º, item II, da Resolução CONTRAN nº 543/2015;

III - As empresas, instituições, entidades públicas ou privadas fabricantes e/ou fornecedoras do simulador de direção veicular, cadastradas junto ao DETRAN/RJ antes da publicação da Resolução CONTRAN nº 543/2015, deverão apresentar o exigido no item II ou submeter-se a prova de conceito a ser aplicada por equipe multidisciplinar da Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito, em datas e horários a serem designados, onde será verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1.5.2 e 1.5.3 do anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2016

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Presidente