Portaria RFB nº 4747 DE 11/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2020

Altera a Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), instituída pelo Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001.

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos §§ 6º e 7º do art. 7º e no art. 13 do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º A RMF deverá ser expedida conforme o modelo constante do Anexo II, permitido o uso de forma eletrônica, e conterá:

....." (NR)

"Art. 11. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) deverão adotar as providências necessárias para implementação do disposto nesta Portaria, dentre elas:

I - disciplinar a apresentação das informações requisitadas de forma eletrônica e os respectivos procedimentos de segurança e sigilo e de destruição ou inutilização das informações, em conformidade com o disposto nesta Portaria e nos §§ 6º e 7º do art. 7º do Decreto nº 3.724, de 2001; e

II - estabelecer leiaute para apresentação das informações em arquivos digitais, inclusive no caso a que se refere o inciso I." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria RFB nº 2.047, de 2014, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO